Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Q101

Em andamento

Início: 

07/11/1997

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

BACEN e União

Processo: 

97.0050125-6

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face do Bacen e da União visando ao reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Realbrás pois, embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.

Atualizado em fevereiro de 2017

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Idec em novembro de 1997 contra o Banco Central do Brasil e da União visando ao reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Realbrás pois, embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.

Em setembro de 2008 foi dada a sentença favorável ao Idec, determinando que os consorciados devem ser indenizados, reembolsando-os das parcelas pagas em contratos não cumpridos, as quais deverão ser atualizadas desde as datas dos desembolsos até o efetivo ressarcimento.

Em março de 2009, o Banco Central e a União recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em outubro de 2012, o Tribunal acolheu o recurso do Banco Central e da União, por entender que não ficou comprovada a omissão no dever de fiscalizar. O Ministério Público Federal, que atua fiscalizando o processo, apresentou recurso ao Tribunal, que o rejeitou em abril de 2013. Como o Idec não foi intimado do resultado desfavorável do recurso, solicitou ao TRF3 a sua correta intimação para que pudesse recorrer desta decisão. O que foi deferido pelo Tribunal em julho de 2013. Diante disso, também em julho de 2013, o Idec recorreu ao próprio TRF3, porém a decisão foi mantida.

Em dezembro de 2013 o Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso foi distribuído naquele tribunal somente em maio de 2015.

Em junho de 2015 o STJ manteve a decisão de forma desfavorável aos associados do Idec. Esta decisão se tornou definitiva e não é mais passível de recursos.

Os autos serão encaminhados à primeira instância e posteriormente serão arquivados.

Paralelamente, desde 1994 o Idec habilitou alguns dos associados na falência do Consórcio Realbrás, sendo eles:

Alaor José de Mendonça
Armando Domingos B. Sampaio
Celso Felix de Lima
Eliane Criscioni
Geraldo E. de M. Dias
João Martins
Jose Maria Bechara
LORENZO NOCITO
Rosires Campos de Lima
Sergio Lourenço de A. Lenzi
Leoncio de Araujo Chaves

Atualmente, aguarda-se liquidação, bem como o julgamentos dos incidentes pendentes para final pagamento dos credores do consórcio.

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