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Não fique no prejuízo com defeitos persistentes

NÃO FIQUE NO PREJUÍZO COM DEFEITOS PERSISTENTES
A principal dúvida dos público geral do Idec é sobre prazos e regras para troca de produto. Em 2018, foram mais de 352 mil acessos na nossa página com prazos e regras relacionados a troca, que tem regras diferentes de acordo com diferentes tipos de defeito e produtos.
 

COMO TROCAR PRODUTOS COM DEFEITO OCULTO?

Conheça o caso de Jair de Araújo, que mesmo depois de expirada a garantia, recebeu R$ 4.500 de volta após sua TV LED apresentar duas vezes o mesmo problema.

Esse é o chamado defeito oculto, aquele que não se consegue constatar de imediato, que não é decorrente do desgaste natural das peças e que prejudica o consumo antes do tempo médio de vida útil do produto.

O defeito oculto é muito comum nos equipamentos eletrônicos, devido à obsolescência programada: estratégia adotada por algumas empresas de programar seus produtos para que durem menos do que a tecnologia permitiria. Um dos resultados da prática é o lixo eletrônico, resíduo tóxico que já é estimado em 41 milhões de toneladas por ano, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

 

VERIFIQUE O SEU CASO

1. REGISTRE O DEFEITO OCULTO

Caso o defeito surja antes do tempo médio de vida útil do produto e não esteja relacionado a mal uso, a solução não está limitada ao tempo da garantia. Tire fotos e faça vídeos do problema assim que notá-lo, pois o prazo para reclamar começa a valer a partir do momento em que se constata o problema.

2. VERIFIQUE O PRAZO

Depois de constatado o defeito, o prazo para reclamar é de 90 dias para produtos duráveis, aqueles que deveriam ter uma vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos. E 30 dias para produtos não duráveis, aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

3. QUAIS AS OPÇÕES

A solicitação de um providência pode ser feita tanto para o fabricante quanto diretamente para a loja onde a mercadoria foi comprada. Você pode escolher a solução que preferir: a troca do produto por outro em perfeitas condições, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto da loja ou fabricante.

4. BUSQUE APOIO ESPECIALIZADO

Você sempre encontrará informações confiáveis sobre a defesa dos consumidores e como se proteger no site do Idec. Para associados, oferecemos o benefício de atendimentos particulares, além de modelos de cartas e petições feitas por advogados e especialistas para garantir a troca, substituição ou ressarcimento do produto: acesse nossa carta sobre Defeito de Produto Eletrônico e encaminhe para a empresa agora.

5. SE NÃO RESPEITAREM OS SEUS DIREITOS

Caso o fornecedor se recuse a seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, registre uma reclamação no Consumidor.gov ou no Procon da sua região para solucionar o problema. Se for necessário, ainda é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, sendo que nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado.

 

E o melhor: você pode fazer todo esse processo com autonomia. Faça valer o seu direito!

Se quiser ainda mais facilidade, contribua com o Idec para acessar um modelo de carta questionando o fornecedor e exigindo uma solução rápida para o problema com base no Código de Defesa do Consumidor.


VANTAGENS DE CONTRIBUIR