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Com a liquidação do banco Cruzeiro do Sul, o que os clientes devem fazer?

Idec orienta que, para quem adquiriu empréstimos com a instituição, nada muda: o consumidor deve continuar pagando seu empréstimo normalmente

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Atualizado: 

19/09/2012
O Banco Central decretou a liquidação do banco Cruzeiro do Sul na última sexta-feira (14/9). O fim das atividades da instituição especializada em empréstimo consignado pode acarretar algumas preocupações a seus clientes.
 
A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, explica que liquidação extrajudicial é o nome dado ao regime especial de administração imposto pelo Banco Central às instituições financeiras que se encontram em insolvência, situação semelhante à falência. Nos últimos meses, a companhia vinha passando por uma pesada auditoria do Ministério Publico, mas sem resultado. 
 
“Nesses casos, o consumidor que possuía crédito junto a essa instituição, até o valor máximo de R$ 70 mil, tem o direito de ser indenizado pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), até o limite do seu crédito, num prazo de 60 dias após a liquidação. Acima do valor máximo, há necessidade de habilitação de crédito junto ao liquidante”, afirma Maria Elisa.
 
E o empréstimo?
Para os consumidores que adquiriram empréstimos com o banco, nada muda. “O consumidor deve continuar pagando normalmente. Deverá receber orientações do Banco Central, por correspondência, de como realizar esse pagamento. Havendo dúvida, deve ligar para o atendimento do BC, afirma Maria Elisa.
 
O telefone do Banco Central é 0800 979 2345. Deficientes auditivos/de fala devem ligar para 0800 642 2345

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