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Entenda os seguros viagens

Para quem viaja por meio de um pacote de viagem ou passagens aéreas adquiridas por intermédio de uma agência de turismo já se deparou ou vai se deparar com ofertas dos chamados “seguro-viagem” e seguro-saúde , que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa

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Atualizado: 

25/07/2011

Para quem viaja por meio de um pacote de viagem ou passagens aéreas adquiridas por intermédio de uma agência de turismo já se deparou ou vai se deparar com ofertas dos chamados “seguro-viagem” e seguro-saúde , que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa.

O consumidor deve se manter atento a esse tipo de oferta, pois nem sempre a contratação desses serviços é vantajosa. E vale ressaltar: o chamado “seguro-viagem” serve para proteger o, que na verdade, já é protegido por lei. Por esse motivo, não faz muito sentido pagar por esse tipo de serviço.

Já quanto o seguro-saúde, o consumidor que já possui um plano de assistência médica pode checar se o contrato oferece cobertura para região para qual está indo. Se o plano não oferecer a cobertura, vale a pena consultar a operadora sobre o custo de aumentar a abrangência territória do plano e posteriormente comparar com o preço oferecido pela agência de turismo para verificar qual compensa mais.

Os cuidados devem ser redobrados se a viagem for internacional. Quando a assistência é estendida para o exterior, nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.

Em outros casos a contração é necessária por exigência do país de destino, como é o caso dos Estados Unidos e do Canadá. Nesse caso, o mais recomendável é procurar o consulado do país para qual se vai viajar para esclarecer todas as dúvidas.

Nas demais situações, a agência de turismo, sob pena de ser caracterizada a prática abusiva da chamada “venda casada”, não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.

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