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Estudante deve redobrar atenção na hora de comprar material didático de cursos extracurriculares

Descontos especiais podem seduzir consumidor, que acaba não percebendo certos abusos na venda do material didático, essencial para o acompanhamento do curso

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Atualizado: 

24/02/2012
Todo início de ano, preparamos uma lista de objetivos a serem conquistados nos próximos meses e, para quem busca melhores oportunidades no mercado de trabalho, cursos de especialização, idiomas ou informática, não podem faltar nessa lista.  
 
Mesmo com a expectativa de aprimorar seu conhecimento, o consumidor não pode se deixar seduzir por descontos especiais e outras propostas feitas oralmente pelos funcionários da instituição de ensino. Antes de assinar o contrato, ele deve estar atento a todas as cláusulas, pois algumas podem ser abusivas e colocá-lo em desvantagem ou prejuízo nas relações de consumo.
 
O preço do material didático está entre as principais reclamações do consumidor. Muitas vezes, ao efetuarem a matrícula, ele é obrigado a adquirir de uma só vez todo o material do curso e, em caso de desistência, ainda deverá saldar dívidas de algo que não lhe será útil. Por esta razão, o material didático deve ser oferecido de maneira escalonada: à medida em que o aluno avança um estágio, ele adquire um novo material. Assim, caso ocorra a desistência, não haverá grandes dívidas a serem saldadas.
 
Venda casada
Apesar de estar disponível no mercado geral, algumas escolas obrigam o estudante a comprar o material em determinados estabelecimentos comerciais. Segundo o Idec, se o aluno não comprar o material no local indicado e a instituição impedi-lo de estudar, ela pode ser acusada de realizar a “venda casada”, prática vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois viola sua liberdade de escolha.
 
Exceções
Algumas instituições de ensino são responsáveis por produzir sua própria apostila ou a produção é feita por uma empresa terceirizada. Por se tratar de um material exclusivo, às vezes ele não está disponível no mercado geral. Somente neste caso, a escola pode indicar fornecedores específicos para a aquisição do material e, se mais de um fornecedor comercializar tal material, é direito do consumidor saber que possui mais de uma opção para aquisição do produto.
 
Para o Idec, o material didático é imprescindível para o acompanhamento do curso e o aluno tem todo o direito de reutilizar apostilas dos amigos, parentes ou até mesmo adquiri-las em sebos de sua preferência. O que realmente vale é o aprendizado!
 
 

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