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Falência da Pluna: o que passageiro lesado deve fazer?

Companhia aérea uruguaia atendia oito cidades brasileiras; suspensão das atividades pode ter prejudicado milhares de brasileiros

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Atualizado: 

12/07/2012
Após a declaração de falência da companhia aérea uruguaia Pluna, muitos consumidores que haviam adquirido bilhetes ficaram sem saber o que fazer. A empresa forneceu poucas informações aos passageiros lesados.
 
Segundo a Associação de Agências de Viagens do Uruguai, cerca de 15 mil pessoas, sendo 10 mil uruguaios e 5 mil brasileiros e argentinos foram prejudicados. No Brasil, a Pluna operava nas cidades de Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Foz do Iguaçu, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília.
 
O Idec lembra que os consumidores que tiveram voos cancelados deveriam ter sido informados imediatamente pela Infraero e pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Caso tenha havido o comparecimento ao aeroporto, o consumidor teria direito a receber assistência material da própria empresa uruguaia e a realocação em voo de outra companhia.
 
“Porém, como ela suspendeu suas atividades, é muito provável que não haja atendimento da empresa ao consumidor. Nesse caso, o passageiro deve guardar todos os documentos, recibos e notas fiscais de todo gasto ou prejuízo que tiver com os cancelamentos para ingressar com uma ação de reparação de danos na Justiça”, orienta o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.
 
Ressarcimento
Aqueles que adquiriram a passagem por meio de agência de viagens (o que engloba também as agências online), devem entrar em contato com a agência para realocar seu voo em outra companhia aérea ou cancelar a viagem com reembolso integral do valor pago sem qualquer ônus (como taxas de cancelamento).
 
A Fundação Procon-SP encaminhou um ofício à Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) solicitando que a entidade oriente os seus associados a providenciarem, assim que solicitado pelo consumidor, o cancelamento das compras de passagens feitas através de cartão de crédito.
 
Já quem efetuou o pagamento com cheque e quer sustá-lo, deve fazer um Boletim de Ocorrência e encaminhar o documento ao banco. O procedimento, porém, não impede o protesto do título.
 
“Quem adquiriu o bilhete de passagem diretamente com a Pluna deve solicitar o cancelamento com a própria empresa. Caso não seja possível, o consumidor deverá ingressar com uma ação no Poder Judiciário”.
 
Vale notar que a Pluna possuía alguns voos em codeshare com a TAM - codeshare é um acordo entre companhias aéreas em que uma transporta passageiros cujos bilhetes foram adquiridos em outra. Nesse caso, a TAM é responsável por atrasos e cancelamentos, devendo o consumidor pedir a alteração ou cancelamento do voo à própria TAM, sem qualquer incidência de multa.
 
Em seu site, a Pluna oferece o e-mail reclamos@flypluna.com e o telefone (11) 3711-9158 para receber as dúvidas e reclamações dos passageiros. Quem não conseguir resolver o problema com a companhia deve entrar em contato com o Procon ou um Juizado Especial Cível de sua cidade.

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