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Fui informado de que os planos coletivos são mais baratos do que os individuais. Isso é verdade? Contratar plano coletivo é mais vantajoso?

O número de adeptos dos planos coletivos vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos. No entanto, a escolha de planos coletivos envolve riscos, sobre os quais os consumidores não estão sendo conscientizados nem pela ANS, nem pelas operadoras dos planos de saúde. 

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Atualizado: 

19/09/2011
O número de adeptos dos planos coletivos vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos. No entanto, a escolha de planos coletivos envolve riscos, sobre os quais os consumidores não estão sendo conscientizados nem pela ANS, nem pelas operadoras dos planos de saúde. O principal problema está na omissão da ANS, que não regula os reajustes dos contratos coletivos, nem intervém nos casos de rescisão unilateral de contratos coletivos com a operadora. Como consequência, ocorrem situações de aumentos abusivos, acima da inflação e do índice restabelecido pela ANS para contratos individuais e familiares, e de ruptura unilateral do contrato pelas operadoras. 
 
Também é possível levar em consideração o fato de que nem sempre os planos coletivos são uma escolha possível, já que para contratá-los é necessário um intermediário – empresa empregadora, associação ou sindicato. Dessa forma, se o consumidor não é funcionário de uma empresa que tem plano coletivo, associado ou sindicalizado à instituição que os ofereça, não tem como contratá-los.
 
A contratação de planos de saúde coletivos é desaconselhada pelo Idec se o grupo contratante tiver um número pequeno de consumidores, pois em grupos pequenos a possibilidade de negociação com a operadora é mínimo. Além disso, o Instituto também atenta para diversas práticas abusivas, que englobam: publicidade ostensiva, e convites para que o consumidor faça parte de associações de categorias das quais não faz parte (por exemplo, associação comercial ou associação de cabeleireiros) apenas para poder contratar o plano coletivo. Esse tipo de contratação é perigoso pois não se pode garantir a idoneidade da associação intermediária, já que será ela que fará as negociações diretas com a operadora do plano de saúde.
 
Nos grupos pequenos também existem outros agravantes que podem levar ao encarecimento excessivo das mensalidades, ou até mesmo à rescisão unilateral do contrato pela operadora: para calcular o quanto os planos de saúde estão custando, as operadoras geralmente consideram cada contrato individualmente. Ou seja, se o número de consumidores é pequeno, a necessidade de um tratamento mais custoso (como o de câncer, por exemplo) elevará também os custos do grupo, com chances de sofrerem também com reajustes anuais excessivos, além do risco de terem o contrato rescindido pela operadora, por ele não ser mais tão rentável.
 
O Instituto atenta para a necessidade da ANS (Agência Nacional de Saúde) cumprir seu papel fiscalizador, e regule o mercado de planos de saúde como um todo. O cenário apresentado atualmente é de instabilidade para aqueles que contratam planos coletivos, de omissão da Agência reguladora e de sérios riscos de rescisão unilateral do contrato pelas operadoras, e de aumentos abusivos, acima da inflação e dos índices estabelecidos para os contratos individuais.
 
Já na questão dos contratos coletivos empresariais,  o consumidor também acaba assumindo o risco de, ao se aposentar ou ficar sem o emprego, perder o plano. Se o caso for de demissão por justa causa, o trabalhador poderá continuar a usufruir o plano pelo período de um terço de sua permanência, por um prazo que vai de seis a 24 meses. Já se o caso for de aposentadoria, Se o caso for de aposentadoria, o aposentado que contribuiu para um plano ou seguro de saúde coletivo por dez anos ou mais pode continuar como beneficiário desse plano, nas mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.
 Já o aposentado que contribuiu por menos de dez anos poderá se manter no plano coletivo durante um período limitado à razão de um ano para cada ano de contribuição.

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