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Os hospitais podem exigir cheque - caução?

Não. A prática é vetada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) pelo art. 39,  e art. 156 do novo Código Civil e Resolução Normativa 44 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

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Atualizado: 

19/09/2011
Não. A prática é vetada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) pelo art. 39,  e art. 156 do novo Código Civil e Resolução Normativa 44 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). É proibido exigir do consumidor depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço, para utilização dos serviços de assistência à saúde.

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