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Taxa por remarcação de voos não pode ultrapassar 10% do valor da passagem

Cobranças de multas mais altas pela desistência do consumidor são consideradas abusivas

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Atualizado: 

20/12/2011
Planejar uma viagem e ter de cancelar tudo de última hora é algo extremamente frustrante para muitos consumidores. Imagine ainda ter de pagar pela desistência! O que muitos passageiros não sabem é que existem regras para a cobrança das multas por remarcação de passagem.
 
Primeiro é preciso deixar claro que a cobrança das taxas é legal. O valor varia conforme o tipo de passagem e a companhia aérea. Por isso, é importante que antes de comprar a passagem o consumidor esteja ciente do custo de sua desistência. Este tipo de informação pode ser encontrada pela internet, no site da empresa ou por telefone, na central de atendimento.
 
Segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, existem regras que limitam o preço máximo da tarifa. “No caso de cancelamento ou alteração da data da passagem, a multa descontada não poderá exceder 5% e 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou”, explica.
 
É importante ressaltar que somente a cobrança da multa compulsória pela desistência é permitida. Outros tipos de taxas além da estabelecida pela empresa aérea para o cancelamento ou alteração da passagem não podem ser cobradas. “Caso a cobrança ocorra, essa taxa é considerada abusiva e, portanto, nula. Nesse caso, o consumidor deverá ser ressarcido do valor pago em dobro”, afirma Siqueira.
 
Para recuperar esse dinheiro, o Idec recomenda que o consumidor tente primeiro uma solução amigável com a empresa. Se ela se recusar a devolver o valor ou não responda ao questionamento, é possível ainda procurar o Procon e formalizar uma reclamação.
 
Se ainda assim o consumidor não obtiver uma solução para o problema, ele pode ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) para solicitar a restituição do valor. Em caso de ações cujo o valor não ultrapasse 20 salários mínimos não é necessária a contratação de advogado. “O consumidor que se sentir lesado, pode inclusive requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, orienta o advogado
 
Devolução Coletiva
Em agosto de 2011, em uma decisão de primeiro grau, a Justiça decretou favorável a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do Pará contra as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total. A ação solicitava que as empresas deixassem de cobrar tarifas superiores a 5% e 10% do valor da passagem para remarcação ou cancelamento dos voos. Ficou estabelecido que caso o cancelamento ocorra com até 15 dias de antecedência, a tarifa é de 5%. Em menos de 15 dias antes da viajem, a taxa máxima é 10%.
 
A decisão também estipulou que as cinco companhias devolvam os valores cobrados a mais. A restituição dos valores se restringe aos casos que aconteceram a partir de 5 de setembro de 2002. As empresas ainda terão de pagar para o Fundo de Defesa dos Consumidor uma indenização por danos morais coletivos no equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente dos consumidores.

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