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Tenho uma doença preexistente. Que restrições posso sofrer?

Do ponto de vista médico, o conceito de lesões preexistentes não possui nenhum fundamento, pois em grande parte das situações é impossível determinar o momento exato do surgimento de uma doença. No entanto, a Lei definiu como sendo aquelas em que o usuário do plano de saúde tem conhecimento de ser portador no momento da assinatura do contrato. Nos planos antigos é comum c constar nos contratos a “Exclusão de doenças e lesões preexistentes”, o que tem sido renegado pelo judiciário com base principalmente no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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Atualizado: 

19/09/2011
Do ponto de vista médico, o conceito de lesões preexistentes não possui nenhum fundamento, pois em grande parte das situações é impossível determinar o momento exato do surgimento de uma doença. No entanto, a Lei definiu como sendo aquelas em que o usuário do plano de saúde tem conhecimento de ser portador no momento da assinatura do contrato. Nos planos antigos é comum c constar nos contratos a “Exclusão de doenças e lesões preexistentes”, o que tem sido renegado pelo judiciário com base principalmente no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Já nos planos novos, para saber se o consumidor possui doenças e lesões preexistentes, a operadora exige, no momento da contratação, o preenchimento de uma declaração de saúde. É um formulário que dever ser preenchido pelo titular e seus dependentes, atestando se são portadores de doenças ou lesões. Vale lembrar que, se o consumidor não tiver o conhecimento, a doença não pode ser considerada preexistente.
 
A “cobertura parcial temporária” consiste numa carência de dois anos para procedimentos relacionados, como cirurgias e internações em leitos de alta tecnologia; exames caros e procedimentos de alta complexidade, dentre outros que constam na lista elaborada pela ANS. Nesse caso, o usuário paga, durante os dois primeiros anos de carência, a mesma mensalidade de quem possui uma doença preexistente. 

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