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Tire suas dúvidas sobre cadastro de inadimplentes

 O consumidor deve estar atento a algumas garantias quando o assunto é a abertura de qualquer tipo de cadastro ou ficha de dados pessoais e de consumo. Toda modificação ou inclusão no cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor, se não foi solicitada por ele. A comunicação deve ser ágil e de forma que possibilite o consumidor de exercer sua defesa em tempo hábil para que corrija, ou mesmo impeça a inclusão de seu nome no cadastro. Caso não haja essa notificação, a empresa será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes da inclusão do nome do consumidor.

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Atualizado: 

25/07/2011

O consumidor deve estar atento a algumas garantias quando o assunto é a abertura de qualquer tipo de cadastro ou ficha de dados pessoais e de consumo. Toda modificação ou inclusão no cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor, se não foi solicitada por ele. A comunicação deve ser ágil e de forma que possibilite o consumidor de exercer sua defesa em tempo hábil para que corrija, ou mesmo impeça a inclusão de seu nome no cadastro. Caso não haja essa notificação, a empresa será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes da inclusão do nome do consumidor.

Em primeiro lugar, é garantido ao consumidor inadimplente o direito de não ser exposto a situações vexatórias e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

O Idec entende que não somente os cadastros que incluam informação negativa sobre o consumidor, como o SPC e a SERASA, devem comunicar previamente e por escrito quando da abertura de ficha ou cadastro. Uma empresa que compra um "mailing" de outra também está abrindo um cadastro de consumidores e, portanto, deve notificar a todos, informando da abertura do cadastro.

Quando houver discussão na Justiça com relação à existência da dívida ou ao seu montante, o Idec entende que o nome do consumidor não deve ser incluído. Quem tem o nome registrado em outro cadastro de inadimplentes e está discutindo a dívida na Justiça pode requerer ao Juiz da causa em que figura como parte, através de seu advogado, sua exclusão ou suspensão da inscrição no cadastro. Este pedido pode se dar em caráter de antecipação de tutela ou pedido liminar.

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