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Ingrediente fantasma: tem no rótulo mas não tem no produto

Entenda essa prática ilegal e como identificar componentes que não constam totalmente ou parcialmente no rótulo de um produto alimentício.

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Atualizado: 

27/03/2023

O termo parece amigável, está se popularizando e tudo isso em decorrência das estratégias dos fabricantes de produtos alimentícios ultraprocessados para enganar o consumidor e fazer com que seus produtos pareçam mais interessantes ou saudáveis. 

O ingrediente fantasma trata-se de um ingrediente que aparece na embalagem do ultraprocessado, apresentado como benéfico para a saúde, porém não consta na composição do produto. 

E nós do Idec, realizamos algumas denúncias importantes para tentar evitar que a indústria te induza ao erro.

Entenda melhor como, quando e onde o ingrediente fantasma pode estar presente e como você pode denunciar essa prática.
 

De onde surgiu o termo “ ingrediente fantasma”? 

Das análises de rótulos que realizamos para acompanhar o mercado e nos posicionarmos sobre as ilegalidades da indústria de alimentos ultraprocessados. 

O Idec conta com uma equipe de profissionais que integram o Programa de Alimentação Saudável e Sustentável e, entre as nossas frentes de atuação, realizamos pesquisas  para identificarmos o cenário atual e propomos melhores regulamentações do mercado. 

Constantemente são realizadas pesquisas com produtos ultraprocessados e pesquisas comportamentais para acompanhar o consumo de substâncias como gordura trans, sódio e açúcar.

Uma das análises mais impactantes foi do rótulo do biscoito Nesfit. Constatamos que quatro produtos da linha Nesfit dão destaque para o mel em seus rótulos, mas nenhum deles contém mel em sua lista de ingredientes.

E assim cunhamos o termo “ingrediente fantasma” para essa prática de publicidade enganosa que as empresas praticam. 


 

Como identificar um ingrediente fantasma nos rótulos? 

A primeira medida a ser tomada para verificar se há a presença de determinado ingrediente em um produto deve ser olhar a lista de ingredientes.

A leitura dos rótulos é um passo importante para constatar se há a ausência de algum ingrediente, destacado na embalagem, na composição daquele produto.

Ou seja, analisar os elementos da embalagem podem apontar se há algum ingrediente fantasma.

Confira esse exemplo: 

O Avelãcrem, da marca Fugini, se apresenta no mercado como um creme de avelã com cacau. 

Tanto na embalagem quanto no nome do produto existem referências à avelã, mas na sua fórmula existe apenas um aromatizante com o sabor da noz.

Segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 26/2007, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, o fabricante é obrigado a informar na parte da frente do rótulo a frase “Contém aromatizante sintético idêntico ao natural”. 


O que significa uma publicidade enganosa

É aquela que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos.

Fique de olho nos rótulos que afirmam:

  • Ter uso de ingredientes ou nutrientes saudáveis
  • Prometem ser detox ou conter alimentos funcionais que promovem benefícios exagerados para a saúde
  • Afirmar que é “caseiro” ou “da fazenda”, enquanto é um produto feito na indústria. 


 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre ingredientes fantasmas? 

O rótulo é a principal ferramenta por meio da qual o consumidor tem acesso às informações gerais referentes ao produto e pode identificar se existem ingredientes fantasmas nos produtos ultraprocessados.

E quando falta totalmente ou parcialmente um componente no rótulo de um produto há uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera enganosa a publicidade que pode induzir o consumidor a erro em relação às características de um produto. 

A rotulagem geral e nutricional é obrigatória para todos os alimentos e bebidas embalados na ausência do consumidor

E deve conter a declaração das seguintes informações: denominação de venda do produto, conteúdo líquido, informação nutricional, rotulagem nutricional frontal, lista de ingredientes, identificação do país de origem, identificação do lote, prazo de validade, modo de preparo e uso de alimentos (se houver), e quando necessário, o nome e/ou a razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados. 

 

O que fazer quando encontrar um ingrediente fantasma?

Quando for ao mercado ou comer em algum lugar, esteja sempre alerta aos rótulos e, se encontrar alguma publicidade que achou suspeita, encaminhe para o Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), que é uma iniciativa do Idec. 

Além de aprender como identificar o que é proibido por lei e configura publicidade enganosa, você também descobre o que é publicidade abusiva. Envie o seu relato com imagens para a página de denúncias do OPA.

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