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Julgamento das perdas da poupança pelo STF

Hoje, após 5 anos da propositura da ADPF 165 pela Consif - Confederação Nacional dos Bancos admitem publicamente as perdas ocorridas ao poupadores e resolvem propor a acordo pífio em mais uma demonstração de desrespeito aos poupadores, cidadãos brasileiros. Ou seja, mais uma vez tentam tumultuar o andamento do julgamento misturando “alho com bugalhos”, pois a proposta de acordo foge da discussão que aguarda definição da Suprema Corte.

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Atualizado: 

12/03/2014
Marilena Lazzarini
O Instituto Brasileiro de Defesa (Idec) aguarda confiante a continuidade do julgamento das perdas dos poupadores para os próximos dias, conforme previsão da presidência do Supremo; esse caso está pendente no STF desde 2009 e os processos estão sem tramitação. 
 
Os poupadores ainda vivos, na maioria idosos, estão cansados de esperar pela efetivação de seus direitos duramente conquistados nos tribunais de todo o país, após mais de duas décadas de disputas judiciais entre forças nitidamente desproporcionais. As decisões, inclusive no STF, para os planos Bresser  e Verão,  estão pacificadas a favor dos poupadores.
 
Desde 2009 e, mais recentemente, os bancos e o governo têm trazido argumentos e números exagerados e desrespeitosos, para confundir a opinião pública e aterrorizar os Ministros, com estudos de consultorias e pareceres de especialistas que funcionam como “cortinas de fumaça” e fogem da verdadeira matéria que está em julgamento e já está decidida pelo Judiciário. 
 
Hoje, após 5 anos da propositura da ADPF 165 pela Consif - Confederação Nacional dos Bancos, admitem publicamente as perdas ocorridas aos poupadores e resolvem propor  acordo pífio em mais uma demonstração de desrespeito aos poupadores, cidadãos brasileiros. Ou seja, mais uma vez tentam tumultuar o andamento do julgamento, misturando “alho com bugalhos”, pois a proposta de acordo foge da discussão que aguarda definição da Suprema Corte. Essas manobras evidenciam o caráter protelatório na condução da questão e o desrespeito ao Judiciário brasileiro. 
 
O poupador, por sua vez, sempre apresentou a mesma tese de direito adquirido e respeito ao contrato de poupança, que é amplamente reconhecida pelos Tribunais Brasileiros, a fim de reconhecer o ressarcimento de valores nos Planos Bresser e Verão.
 
Pedido anterior, de adiamento do julgamento, subscrito pelo Banco Central e pela AGU, em que pese a alegação de "responsabilidade do cargo", acaba por intervir em matéria de direito privado e bem demonstra a força do lobby dos bancos neste País. Este intervencionismo, contudo, tem limites e já chamou a atenção da comunidade internacional, inclusive para o fato de que o Brasil - hoje membro do G-20 - descumpre sérios princípios assumidos recentemente (em 2010) em relação à proteção financeira do consumidor.
 
Estamos certos de que os Ministros do Supremo Tribunal não se deixarão intimidar e tomarão as suas decisões de forma serena.

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