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A pedido do Idec e outras organizações, Justiça suspende liberação de milho transgênico

<p> <i>Decis&atilde;o anula autoriza&ccedil;&atilde;o do milho Liberty Link, da Bayer, e reprova atos da CTNBio</i></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

De acordo com uma decisão da Justiça Federal do Paraná, proferida ontem (26/7), a Bayer deve deixar de comercializar o milho transgênico Liberty Link em todo o país, pela ausência de um plano de monitoramento pós-liberação comercial. A sentença também anula a autorização da liberação especificamente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil por não haver estudos sobre os impactos do ceral geneticamente modificado nos biomas dessas regiões.

A decisão atende parcialmente à ação civil pública movida em 2007 pelo Idec e as organizações Terra de Direitos, Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternatia (AS-PTA) e Associação Nacional de Pequenos Agricultores (Anpa).

Além de contestar a autorização do milho, a ação exige da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio), órgão responsável pela liberação de transgênicos no país, a análise adequada de riscos à saúde e ao meio ambiente, a informação e a não contaminação genética - direitos fundamentais dos cidadãos.

Assim que a decisão for publicada, a Bayer deverá suspender imediatamente a comercialização, a semeadura, o transporte, a importação e até mesmo o descarte do Liberty Link, sob pena de multa diária de R$50 mil.

A Justiça determina também que a CTNBio garanta amplo acesso aos processos de liberação de transgênicos e estabeleça norma com prazo para que os pedidos de sigilo comercial sejam decididos, permitindo publicidade a tudo o que não for sigiloso. O bloqueio ao acesso de procedimentos de liberação praticada pelo órgão viola o direito à informação e é incompatível com a publicidade garantida aos documentos de interesse público.

"Mais uma vez o Poder Judiciário teve que corrigir atos ilegais da CTNBio. A falta de acesso dos cidadãos aos processos públicos é vergonhosa. Assim como é indecorosa a ausência de estudos ambientais nas regiões Norte e Nordeste, por não serem áreas de relevância para o plantio do milho", destaca Andrea Salazar, consultora jurídica do Idec.

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