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Após pesquisa do Idec, Itaú tira regras abusivas de termos de uso de bike compartilhada

Cláusula que previa cobrança de multa mesmo em caso de roubo ou furto da bicicleta está entre as excluídas. Além disso, os contratos estão mais claros

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Atualizado: 

11/11/2015
Depois que o Idec avaliou e constatou uma série de cláusulas abusivas nos termos de uso do serviço de bicicleta compartilhada patrocinado pelo banco Itaú, as regras foram alteradas a favor do consumidor. 
 
A pesquisa, publicada em maio, identificou que os contratos dos serviços disponíveis em várias capitais brasileiras, como São Paulo (Bike Sampa), Rio de Janeiro (Bike Rio) e Brasília (Bike Brasília), eram confusos e mal escritos, além de atribuir toda a responsabilidade por problemas que ocorressem durante o uso das bicicletas ao consumidor. 
 
Depois da avaliação, o Itaú se reuniu com o Idec e se comprometeu a mudar as regras que descumpriam o Código de Defesa do Consumidor. 
 
Agora, os termos de uso estão mais claros em relação aos direitos e deveres dos usuários e livres das cláusulas abusivas, como a que previa cobrança de multa de mais de R$ 1 mil por extravio da bike, mesmo em caso de roubo ou furto com apresentação de boletim de ocorrência.
 
“É uma vitória para o consumidor e um incentivo para o avanço do serviço de bicileta compartilhada, que tem um papel importante na construção de alternativas de mobilidade mais sustentáveis e eficientes nas grandes cidades”, comemora Renata Amaral, pesquisadora do Idec. 
 
Outros pontos alterados nos contratos são: inserção de destaque a cláusulas que indiquem limitação de direitos ou desvantagem ao consumidor; garantia de privacidade dos dados fornecidos pelos usuários; exclusão de cláusulas que atenuavam o dever de indenizar do fornecedor, como a previsão de que a empresa não poderia ser responsabilizada por qualquer falha do serviço proveniente de terceiros.
 
Os novos termos de uso já estão disponíveis nos sites do serviço de cada cidade e também podem ser consultados aqui.
 

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