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Bancos não correm risco com decisão do STF sobre o ressarcimento aos poupadores, demostra estudo do Idec

O levantamento rebate os argumentos dos bancos para não devolver o que é direito de milhares de poupadores, que aguardam há 24 anos a decisão. Idec contesta o valor alardeado pelos bancos de 105 bilhões, atualizando estudo elaborado em 2009

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Atualizado: 

21/11/2013
No primeiro semestre de 2013 o saldo com provisões cíveis dos principais bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander totalizou R$ 18,2 bilhões, segundo estudo elaborado pelo Idec, atualizado de 2009.
 
A composição da Provisão Cível inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais, etc.
 
Somente em dois bancos, Caixa e Itaú, é possível identificar o montante provisionado para os planos econômicos. No Banco do Brasil, o saldo identificado entre 2005 e 2008 é proveniente da Nossa Caixa antes da aquisição.
 
 
 
 
 
                                                                                                        
Além disso, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em agosto de 2010, reduziu de 20 para cinco anos o prazo de prescrição para entrar com ações civis públicas, a qual já extinguiu 99% dessas ações. Na época o valor das indenizações que era de R$ 60 bilhões passou para cerca de R$ 10 bilhões.
 
"Está evidente que os bancos não correm risco pela devolução devida aos milhares de poupadores (na época, junho 1990, eram 45 milhões de detentores de cadernetas de poupança). O Idec considera que os bancos fazem grande alarde, como se todos os poupadores da época reivindicassem as diferenças, previsão sem fundamento, com o valor de R$ 105 bi", conclui Ione Amorim, economista do Idec.
 
O Idec é amicus curiae (ferramenta jurídica que autoriza uma entidade a contribuir com esclarecimentos sobre o assunto discutido) no julgamento da ADPF e vem se manifestando, desde de 2009 a favor dos poupadores. O Idec rebate o argumento dos bancos da insuficiência para pagar a todos os poupadores.
 
Não há evidências de risco de liquidez
Vale ressaltar que a análise realizada nos balanços patrimoniais dos bancos no período entre 2005 e jun-2013, não foram encontradas evidências de risco ou ameaça à liquidez das instituições financeiras no histórico das notas explicativas, onde os bancos devem justificar as provisões, a observação mais evidência diz respeito à Caixa Econômica Federal que possui 34% das contas de poupança entre 1988 e 1989.
 
Caixa Econômica Federal: "Quantitativamente, sobressaem demandas que contestam os indexadores de planos econômicos em operações ativas e passivas, principalmente depósitos em cadernetas de poupança, que se encontram provisionadas aos critérios descritos na norma vigente. O resultado de tais processos depende de recursos que continuam aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ" e no Supremo Tribunal Federal - STF, sendo que referida decisão deverá ser vinculativa a todos os casos relacionados, que equivale a aproximadamente R$ 2,2 bilhões, e foi estabelecida provisão, quando tais processos envolvem probabilidade de perda considerada provável, no montante total de R$ 1,0 bilhão." Relatório de Notas Explicativas 2° trimestre de 2013 - Pg. 69
 
Itaú Unibanco: "A jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável aos bancos com relação a fenômeno econômico semelhante ao da poupança, como no caso da correção de depósitos a prazo e das correções aplicadas aos contratos em geral.  Além disso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi decidido que o prazo para a propositura de ações cíveis públicas que discutem os expurgos é de cinco anos. Com essa decisão, parte das ações, como foram propostas após o prazo de cinco anos, poderão tornar-se improcedentes." Relatório de demonstrações financeiras - 2°trimestre de 2013 Página 125
 
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