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Entidades rebatem argumentos da Aneel e defendem ressarcimento na conta de luz

Posicionamento da Agência contraria a Lei acarretando insegurança jurídica e desequilíbrio contratual a favor das Distribuidoras de Energia Elétrica

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Atualizado: 

30/01/2018
O Idec e as demais entidades da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica entregam nesta terça-feira (7/8) aos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) uma petição (memoriais) a favor do ressarcimento dos consumidores pelo erro de cálculo no reajuste das contas de luz que ocorreu entre 2002 a 2009, gerando prejuízo de R$ 1 bilhão por ano aos usuários.
 
A frente é composta pelo Idec, Fundação Procon-SP, Proteste e pela Federação Nacional dos Engenheiros.
 
O documento vai rebater os argumentos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que afirma primar pelo respeito aos contratos firmados e pela segurança jurídica. Eles afirmam que a devolução dos valores cobrados indevidamente causaria uma insegurança regulatória.
 
“Entendemos que o ressarcimento não implica em quebra de contrato e sim em respeito à legislação que protege o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, equilíbrio esse previsto não só no contratos de concessão como na própria Lei de Concessão, e noteia a missão da própria agência”, afirma a advogada do Idec, Mariana Alves. Ela lembra que a missão da Aneel é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.
 
A advogada ressalta ainda que segurança jurídica não é aplicável apenas às concessionárias, mas também ao consumidor do serviço de energia elétrica, que durante sete anos arcou com um erro de cálculo que apenas gerou ganhos ilegais e indevidos às empresas. “Isso sim pode ser considerado insegurança jurídica e desequilíbrio contratual”, completa Mariana.
 
Até o momento não há previsão de data de julgamento pelo TCU, mas o processo já se encontra no gabinete do relator com as conclusões da área técnica do Tribunal.

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