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Idec contesta a MP que limita as multas às operadoras de saúde

<div> <span style="font-size: 12px;">Organiza&ccedil;&otilde;es de defesa do consumidor encaminham&nbsp;</span><span style="font-size: 12px;">carta ao Senado para refor&ccedil;ar seu pedido de veto</span></div> <p> &nbsp;</p>

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Atualizado: 

10/04/2014
Hoje (10/04), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),o  Procon-SP, o CAO Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Procons Brasil, a Proteste e a Abrasco, enviam carta aberta ao ao Senado Federal em repúdio à aprovação do artigo da Medida Provisória 627 que reduz drasticamente o valor das multas pagas por operadoras de planos de saúde que cometam infrações administrativas.
 
Na última quarta-feira (02/04), a Câmara dos Deputados, ao aprovar o texto da MP 627, fez inserir nela um artigo que limita o poder de aplicação de multas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) às operadoras de planos de saúde que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação. A MP 627 segue, então, à apreciação do Senado Federal que deverá votá-la até o próximo dia 21 de abril.
 
A medida foi tomada sem qualquer discussão do tema junto à população e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Essas organizações se manifestam para defender que o artigo representa um claro retrocesso para a proteção dos consumidores, em todo o país, pois na prática, estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas, em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores.
 
O Idec é contrário à proposta de redução do valor de multas pagas pelas operadoras. Em primeiro lugar, ela é formalmente ilegal por estar inserida em uma medida provisória que trata da tributação de pessoas físicas e jurídicas com lucros auferidos no exterior, o que está em  desacordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 95, que estabelece que as leis deverão tratar de um único objeto e não poderão conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. 
 
Ainda, a alteração na aplicação das multas, além de estimular a reincidência de infrações e a impunidade, está em desacordo com o recente trabalho da ANS em estimular o cumprimento de prazos de atendimento e de cobertura de procedimentos por meio do monitoramento de garantia de atendimento. “A alteração prejudicará o consumidor e está em desacordo com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pelo Código de Defesa do Consumidor e que prevê coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo", ressalta Joana Cruz advogada do Idec.
 
Está sendo noticiado pela imprensa que a medida deverá ser vetada pela Presidente, em função das seguidas e pesadas críticas de que tem sido alvo pelo público em geral por diversos formadores de opinião e, em especial, pelos próprios membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 
Em mobilização conjunta, as organizações reforçam que esse artigo deva ser totalmente eliminado da norma e pedem a todos os consumidores que compartilhem a imagem da campanha no Facebook (aqui). O Idec recomenda que os consumidores enviem e-mails aos senadores manifestando-se contra a proposta, veja a lista de e-mails aqui
 
Acompanhe a tramitação da MP aqui
 
Veja a íntegra da carta aqui
 
Saiba Mais:
 
 
 
 
 

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