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Idec defende intervenção da Anatel na Oi

<p> Operadora est&aacute; em recupera&ccedil;&atilde;o judicial por graves problemas financeiros. Acompanhamento da ag&ecirc;ncia reguladora poderia minimizar riscos de falhas em plano de recupera&ccedil;&atilde;o e evitar preju&iacute;zos aos consumidores&nbsp;</p> <p> &nbsp;</p> <p> ATUALIZADO EM 24/06/2016</p>

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Atualizado: 

24/06/2016
Diante do pedido de recuperação judicial feito pela Oi ontem (20/6), o Idec defende a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora para proteger ao máximo os milhões de consumidores da empresa. A Oi é a maior prestadora de telefonia fixa do país, com 14,8 milhões de linhas, e a terceira maior de telefonia móvel, com 47,6 milhões de usuários.
 
A possibilidade de intervenção da Anatel está prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT - artigo 110), que prevê esse mecanismo em caso de desequilíbrio econômico-financeiro que coloque em risco a continuidade do serviço. Segundo um levantamento de 2013, apenas 1% das empresas saem de processos de recuperação judicial no Brasil.
 
“Como se trata de serviços essenciais, envolvendo milhões de consumidores e sendo que parte dos serviços prestados pela operadora [telefonia fixa] são em regime público de concessão, o risco de um eventual plano de recuperação judicial não dar certo deve ser minimizado com a intervenção da Anatel na operadora”, defende Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec. 
 
Para o Instituto, apesar de a lei sobre recuperações judiciais (lei nº 11.101/2005) prever o acompanhamento judicial e mesmo de um administrador na fase de recuperação da empresa solicitante, a gravidade dos problemas econômico-financeiros que a operadora de telecomunicações tem enfrentado demonstram que a atual gestão não tem sido capaz de solucioná-los.
 
Dessa forma, a intervenção garantiria que todos os atos referentes ao plano de recuperação judicial seriam acompanhados rigorosamente pela Anatel e que uma eventual falha ou insucesso do referido plano seria detectada a tempo de evitar prejuízos enormes aos consumidores e ao sistema nacional de telecomunicações.
 
O Idec enviou uma carta à Anatel solicitando a intervenção na Oi, na qual detalha a magnitude do problema  - como o fato de boa parte da dívida da operadora ser decorrente de multas da própria agência reguladora e de que a empresa foi a segunda mais reclamada nos Procons de todo o país no ano passado. O documento foi enviado com cópia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação e para o Ministério Público Federal.  
 
Pela metade
 
Em nota oficial sobre o tema, publicada hoje (21) em seu site, a própria Anatel admite algumas tarefas próprias a um regime de intervenção, como: 
 
- suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela Agência;
 
- adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários.
 
Todavia, ao não optar explicitamente pela plena intervenção prevista na LGT, a Anatel deixa certo risco ao não acompanhar com proximidade todos os atos da Oi, e ainda mantém os atuais administradores à frente do processo de recuperação.
 
Oliveira esclarece que uma intervenção da Anatel na Oi não excluiria nem conflitaria com o processo de recuperação judicial previsto em lei, como a constituição de um comitê de credores, a homologação do plano por um juiz e a nomeação de um administrador judicial.
 
“Estamos diante de um caso de proporções inéditas e que não pode ser tratado como qualquer processo de recuperação judicial, pois envolve responsabilidades de uma agência federal e de um ministério ”, completa Elici Bueno, coordenadora-executiva do Idec.
 
Direitos dos consumidores
 
O pedido de recuperação judicial da operadora não deve mudar em nada a prestação do serviço aos consumidores.
 
Os serviços de telefonia e de internet devem continuar funcionando normalmente, assim como os canais de atendimento ao consumidor. Os usuários, por sua vez, também devem manter o pagamento das faturas em dia.
 
Veja mais orientações do Idec aqui.

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