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Idec manifesta-se contra diferenciação de preços para pagamentos com cartão

Para o Instituto o projeto de lei do Senado, que prevê preços diferentes para  pagamento com cartão de crédito ou débito, está em desacordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor)

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Atualizado: 

26/06/2014
O Idec e outras quatro entidades de defesa do consumidor enviaram, no início de junho, uma carta de repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado (nº31/2013), de autoria do Senador Roberto Requião.
 
O PL tem o objetivo de permitir que os comerciantes cobrem de forma diferenciadas os consumidores que optarem por fazer pagamentos usando cartões de débito ou crédito no lugar de dinheiro ou folhas de cheque. Essa proposta é contrária a decisão nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferenciados quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito.
 
“Esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.
 
A carta enviada aos senadores, que manifesta a contrariedade ao Projeto de Lei, pode ser lida na íntegra aqui, e além de ressaltar os problemas do PL em relação ao CDC, compara a hipótese de pagamento diferenciado com as leis e regras de outros países, como Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália demonstrando o descontentamento do consumidor em relação a essa prática.
 
Assinaram a carta: a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, a Proteste (Associação de Consumidores), o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), a ADECCON (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
 
Acompanhe os desdobramentos aqui.
 
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