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Idec quer compromisso da prefeitura de SP com inclusão de orgânicos na merenda

<div> Membro da comiss&atilde;o gestora, Instituto se preocupa com cumprimento da lei municipal em fun&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&otilde;es no or&ccedil;amento da Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

03/02/2017
Na última quarta-feira (01), o Idec participou da primeira reunião da comissão gestora que acompanhará a implementação da lei municipal que institui a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar em São Paulo (SP). 
 
O Instituto é um dos 22 integrantes da comissão, formada por representantes da sociedade civil e do poder público, cujo objetivo é monitorar e aperfeiçoar o plano de implantação da iniciativa. 
 
A reunião foi a primeira após a posse do novo prefeito da cidade, João Doria Junior.  A lei que determina a inclusão de orgânicos na merenda (Lei Municipal nº 16.140/2015) foi sancionada em 2015 e regulamentada em abril do ano passado pelo ex-prefeito Fernando Haddad.
 
O Idec avalia que a mudança no comando da prefeitura da cidade pode impor novos desafios para a implementação da lei, principalmente em função de restrições no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, que gerencia o programa de alimentação escolar. 
 
“Temos de sensibilizar a nova gestão para a importância do cumprimento da lei e para as mudanças necessárias na facilitação dos processos de aquisição da agricultura familiar agroecológica”, avalia Mariana Garcia, nutricionista e representante do Instituto na comissão. 
 
O Idec considera a implementação da lei no município de São Paulo representa um grande avanço para a democratização do acesso a produtos orgânicos, que são mais saudáveis e sustentáveis.
 
“Os impactos sociais, ambientais e para a saúde possibilitados pela lei são extremamente positivos. A garantia de seu cumprimento efetivo deve ser um compromisso da nova gestão municipal, e a comissão gestora vai trabalhar para que isso aconteça”, destaca Garcia
 
Inclusão progressiva
 
O decreto que regulamenta a implementação da lei prevê a inclusão progressiva de orgânicos na merenda das escolas municipais em relação ao total gasto em aquisição de alimentos no programa de alimentação escolar. 
 
Para 2017, está previsto 3% de aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica. O percentual sobe para 5% em 2018; para 10% em 2019; e para 20% em 2020. 
 
Além disso, a lei prevê a utilização de hortas escolares pedagógicas agroecológicas, com programas educativos, e garantia de políticas para a implementação, manutenção e continuidade das hortas; formação de merendeiras; infraestrutura para cozinhas escolares; assistência técnica rural agroecológica para produtores no município, entre outras ações.
 
 
 

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