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Idec repudia decisão que retoma o sigilo dos processos das operadoras na Anatel

Cidadãos não terão mais acesso aos conteúdos dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigação das empresas de telecomunicações instaurados pela agência; deliberação sobre processos não poderá ser transmitida

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Atualizado: 

26/06/2012
A partir desta segunda-feira (25/6), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não concederá acesso público aos PADOs (Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigação) das principais operadoras de telecom do País: Claro, Vivo, Tim, Telefônica, Oi, CTBC, Embratel, Sercomtel e GVT, entre outras, todas associadas ao SindiTelebrasil. A liminar foi concedida pela Justiça Federal às empresas de telefonia e vai na contramão da transparência, pois agora estes processos voltarão a ser sigilosos.
 
O Idec repudia essa decisão porque os cidadãos não poderão mais ter acesso ao conteúdos desses processos e a deliberação sobre eles não poderá ser transmitida, o que já vinha sendo feito há meses, desde que as reuniões da agência passaram a ser abertas ao público. 
 
A abertura dos PADOs e Lei de Acesso à Informação
Antes mesmo de a Lei de Acesso à Informação começar a valer, a Anatel havia publicado uma portaria que dava publicidade aos procedimentos de apuração de descumprimento de obrigação, os PADOs. Tais medidas da agência vieram no contexto de outra decisão judicial que, com base na Constituição Federal, determinou que a agência tornasse públicos os procedimentos considerando nulo o artigo do regimento interno que os definia como sigilosos.
 
A partir daí se iniciou a batalha judicial do SindiTelebrasil contra a publicidade dos procedimentos voltados à apuração de descumprimento de obrigação de suas associadas – as principais empresas de telecomunicações que atuam no país. Em fevereiro de 2012, o sindicato conseguiu que fosse revertida a decisão que abria os PADOs, voltando a valer o artigo do regimento da Anatel que os tratava como sigilosos. No mesmo mês, a agência declarou nulo o art. 79, o que, na prática, pôs fim à discussão até então centrada no artigo. Contrariado, o SindiTelebrasil entrou com nova ação na Justiça Federal para que se interrompesse a publicidade dos PADOs na Anatel. A antecipação de tutela foi concedida em decisão do dia 15 de junho, na Ação Ordinária nº 0008376-83.2012.4.02.5101.
 
Repúdio
O Idec repudia a conduta do SindiTelebrasil e o entendimento do Juiz da 28º Vara Federal do Rio de Janeiro que insistem no tratamento do sigilo na Administração Pública como regra. São cotidianas as violações aos direitos do consumidor cometidas pelas empresas associadas ao referido sindicato. Bastante recorrentes também são os descumprimentos às obrigações previstas nos diversos regulamentos da Anatel, entre elas regras de qualidade dos serviços.
 
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que a publicidade dos atos processuais não poderá ser restringida a não ser quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Dispõe, ainda, que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Lei de Acesso à Informação se assenta nos mesmos princípios.
 
É inconcebível, portanto, que se considere “exigência do interesse social” ou “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” o sigilo completo dos procedimentos administrativos voltados à apuração de violações a direitos e obrigações garantidos na legislação e regulamentos da Anatel. A alegação do SindiTelebrasil de que tal divulgação prejudicaria o desempenho das ações das empresas na bolsa é um desrespeito. A integridade de uma empresa no mercado deve ter como base as informações disponibilizadas sobre ela, não o segredo de suas práticas.
 
Além disso, a abertura dos PADOs já comportava as devidas exceções, dando-se tratamento diferenciado, por exemplo, às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis das operadoras. Ainda, o Regulamento de Fiscalização da Anatel prevê a realização de averiguações e a emissão de um Auto de Infração antes da instauração de procedimentos administrativos para apuração de descumprimento de obrigação. De todo modo, a publicidade dos atos permitiria a verificação ampla das circunstâncias e dos argumentos contrários e favoráveis à empresa em cada caso.
 
Vale notar que a decisão que retoma o sigilo dos PADOs sigilosos compromete a própria transmissão em tempo real das reuniões do Conselho Diretor da Anatel, já que 25% dos processos analisados em cada reunião são relativos às empresas associadas do SindiTelebrasil. A consolidação de uma verdadeira cultura de acesso no Brasil, que trate a publicidade e a transparência como regras da atuação do poder público, tem ainda sérios obstáculos a superar. É extremamente grave que tenhamos que voltar atrás em medidas de transparência já conquistadas.   
 
Pedido à Anatel
Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Idec fez um pedido de informação à Anatel solicitando as multas aplicadas pela agência de 2009 a 2012 em decorrência do descumprimento dos Planos Gerais de Metas de Qualidade dos serviços prestados. A resposta ao pedido, que pode ser acessada aqui, traz as multas aplicadas nos anos citados e definitivamente constituídas (apuradas e consolidadas por meio de processo administrativo em que não seja mais cabível administrativo). Do início de 2009 a junho de 2012 foram constituídas um total de 190 multas, somando R$ 275.429.825,32.

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