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Idec solicita que STF julgue ADPF sobre Planos Econômicos

<div> Indefini&ccedil;&otilde;es no julgamento da corre&ccedil;&atilde;o das cadernetas de poupan&ccedil;a t&ecirc;m permitido aos bancos entrar com milhares de recursos individuais e coletivos, contribuindo para que protelem os pagamentos devidos</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

26/08/2016
O Idec encaminhou ontem (1º) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que inclua em sua pauta o julgamento dos processos sobre Planos Econômicos. 
 
Em 2009, os bancos apresentaram ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165/DF - uma ação que visa a derrubar todas as ações judicias sore planos econômicos. Eles alegam que todas as centenas de milhares de decisões favoráveis aos poupadores, em todo o Brasil, seriam equivocadas, e pediram inclusive liminar para suspender todos os processos que tratam sobre Planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
 
No pedido de preferência apresentado ao STF, o Idec argumentou que as indefinições quanto à finalização do julgamento têm sido benéficas aos bancos. Eles têm postergado ações de poupadores com objetivo de ganhar tempo e impedir que consumidores cumpram as decisões condenatórias. Com isso, perdem os consumidores - em especial idosos, a grande maioria de poupadores na década de 1980, período em que ocorreram os planos econômicos.
 
Além do Idec, assinam a petição a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos (APDC) e a associação  SOS Consumidores.
 
Andamento da ADPF 165
 
A ADPF 165 começou a ser julgada pelo STF em novembro de 2013, quando já foram colhidas as sustentações orais (apresentação dos advogados em plenário) de todas as partes. Na ocasião, o Idec deixou claro aos ministros que a ADPF era um artifício para aplicar calote aos poupadores e, ainda, que os bancos só alegaram de objetivo uma conta alta a ser paga, cujo montante não passava de "granada oca" - que não explode nunca. 
 
A ADPF está anexa a quatro recursos extraordinários (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Após fase inicial de discussões orais, o julgamento foi suspenso, sob alegação de que a Procuradoria-Geral da República deveria rever seus cálculos apresentados. Depois disso, não voltou mais ao Plenário porque quatro dos ministros responsáveis se declararam impedidos por motivos diversos, já que poderiam ter interesses na decisão.
 
Artigo
 
Além da petição, o Idec retoma o assunto em um artigo, assinado por sua coordenadora executiva, Elici Maria Checchin Bueno, e o advogado Walter Moura. O  texto questiona o discurso da inexistência de caos econômico e ressalta a cobertura do tema feitas por alguns veículos da mídia, que erroneamente creditam o patamar da conta além dos valores apresentados em diversos estudos. 
 
O artigo conclui que os poupadores têm resistido fortemente aos artifícios dos bancos, no Judiciário, e que devem ser chamados de modo transparente a todas as decisões que se derem sobre eventual pagamento.
 

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