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Justiça limita reajustes por idade da Blue Life

<p> <i>Decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a paulista vale para associados do Idec e contratantes da operadora desde antes de janeiro de 1999</i></p>

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Atualizado: 

17/08/2011

A Quinta Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recentemente em ação coletiva - em benefício de associados - movida pelo Idec contra a Associação de Médicos São Paulo Blue Life sobre os reajustes abusivos pela mudança de faixa etária.

Essa ação teve decisão de primeira instância, determinando a limitação de 20% (vinte por cento) para o reajuste a cada mudança de faixa etária.

Na recente decisão do Tribunal de Justiça Paulista, houve a determinação de que o reajuste máximo a cada mudança de ciclo de idade seja de 5% (cinco por cento), válida para todos os associados do Idec e contratantes da Blue Life desde antes de janeiro de 1999. Veja um trecho da decisão:

"O que significa dizer que mesmo associados admitidos após a propositura da ação, desde que filiados ao plano de saúde nas condições expostas na inicial do pedido e que foram majorados do mesmo modo ali informado, até aquela data, poderão se habilitar a qualquer tempo no processo, mesmo na fase de cumprimento da sentença."

A decisão merece melhor esclarecimento acerca de se isentará de reajuste todas as pessoas a partir dos 60 anos, ou se esta isenção estará vinculada, também, ao prazo mínimo de 10 anos de contrato com a Blue Life. Por isso, o Idec recorreu ainda em 1ª instância.

Essa decisão é passível de recurso pela operadora de plano de saúde aos Tribunais Superiores (STJ e/ou STF). Contudo, a Blue Life deverá desde já emitir boletos com o máximo de cobrança de 5% a cada mudança de faixa etária. É importante ressaltar que essa decisão pode ser revertida e a diferença entre o reajuste determinado pela decisão judicial (5%) e os 20% (determinado na sentença de primeira instância) ou o valor que a Blue Life aplicaria pode vir a ser cobrada.

O consumidor pode se identificar à Blue Life como associado ao Idec e solicitar a emissão de novo boleto com o reajuste limitado a no máximo 5%.

A decisão traz, ainda, a determinação da restituição aos consumidores das quantias pagas em valor superior a 5% para o reajuste por mudança de faixa etária. O Idec convocará seus associados para apresentarem documentos e iniciará o processo de execução no momento oportuno. Portanto, não é preciso, neste momento, apresentar documentos ao instituto.

Caso a Blue Life se recuse a cumprir a decisão judicial, os associados deverão informar ao Idec.

Clique aqui para ver a decisão judicial na íntegra.

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