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TJ derruba liminar e libera sobretaxa de água

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Atualizado: 

20/01/2015
Atualização em 15/01 às 18h00 - A pedido do Governo do Estado de São Paulo, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), José Renato Nalini, suspendeu a decisão liminar concedida anteontem e liberou novamente a cobrança de multa por aumento do consumo de água. O Idec defende o consumo consciente da água, mas cobra das autoridades competentes o cumprimento da lei que, no caso, é decretar o racionamento antes da cobrança da taxa. Saiba mais aqui
 
 
A suspensão da Taxa
Em decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ocorrida em 13/01, foi suspensa a sobretaxa de água para pessoas que tiveram seu consumo acima da média entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. A liminar foi concedida em um pedido judicial da Proteste, entidade de defesa do consumidor.
 
A sobretaxa autorizada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) prevê incidência de 40% a mais sobre a tarifa total de água (não incide sobre a tarifa de esgoto) para os que consumirem até 20% da média, e 100% de acréscimo para os que ultrapassarem os 20% da média. 
 
O Idec, com outras organizações que compõem a Aliança pela Água e órgãos de defesa do consumidor, como uma comissão da OAB-SP, se manifestou contra a denominada “tarifa de contingência”. Na visão do Instituto, para que a tarifa de contingência possa ser cobrada é preciso que o governo estadual declare oficialmente o racionamento. Foi este, inclusive, o argumento usado pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme em sua sentença (acesse a liminar AQUI). Essa interpretação havia sido sinalizada ao governo do estado, na audiência pública que a Arsesp realizou em 29 de dezembro passado, mas foi ignorada pelo governo.
 
O racionamento não existia ou o governador mentiu?
Surpreendem as recentes declarações do governador Geraldo Alckmin, de que não é necessário declarar racionamento, pois “o racionamento já existe desde o ano passado”. Para Carlos Thadeu C. de Oliveira, gerente técnico do Idec, “só há uma interpretação possível: ou o racionamento não existia ou o governador mentiu ao negá-lo até agora, e ele não entende, tecnicamente, que ele se refere ao manejo [racional] de recursos hídricos de bacias e sistemas produtores, uma tarefa inerente às atividades de gestores desses recursos, e isso não é a mesma coisa que o racionamento aos consumidores, usuários finais. São dois usos muito diferentes para uma mesma palavra. Para a sobretaxa ser válida ao cidadão, ao consumidor, é preciso, como apontou a juíza Viegas, declarar o racionamento aos consumidores”.
 
O Idec entende que declarar o racionamento não é um detalhe jurídico, como têm argumentado as autoridades do governo de São Paulo. Em primeiro lugar, é um respeito ao direito e à lei; em segundo lugar, a própria lei federal de saneamento indica que é necessário um plano de contingência e a prática da transparência com a sociedade -- não apresentados até agora pelo governo --, pois o uso da tarifa de contingência só se justifica “com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda” (texto da lei). O governo está obrigado, assim, em declarando oficialmente o racionamento, a apresentar os custos de um plano de gestão da demanda.
 
Falta água e informação
Além do mais, os usuários continuam a ter o seu direito à informação ferido, uma vez que a Sabesp não informa com clareza a falta de água em inúmeras regiões da cidade. O mapa e a lista de bairros que a Sabesp divulgou não apontam com precisão de horários e datas a falta de água, indicando apenas os bairros onde há sistemas de redução da pressão. Isso não é suficiente para o planejamento dos consumidores pois, da forma como está, equivale a dizer que há redução de pressão em praticamente toda a cidade, o que não é nenhuma novidade. “A falta de água continua a não ser reconhecida pela Sabesp”, aponta Oliveira.
 
Em entrevista hoje ao SPTV, o presidente da Sabesp admite que há necessidade de aperfeiçoamento dessa informação.
 
O Idec apoia a decisão judicial e mantém ativa sua campanha "Tô sem água e sem informação", considerando insuficiente o mapa estático da Sabesp com as áreas que podem sofrer com desabastecimento. Ou seja, esse serviço permanece ao longo do dia com a mesma informação, independentemente de qualquer mudança que possa vir a ocorrer. 
 
Além disso, o mapa é de difícil acesso no site da concessionária e, por se tratar de imagem, não é possível fazer uma busca no próprio documento sobre as regiões afetadas. Outro ponto fundamental: a deliberação da Arsesp (que estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água), em seu artigo 8º, fala na divulgação de desabastecimento em meios de comunicação local. E tal fato não vem ocorrendo. A Sabesp afirma que envia mensagem SMS (celulares), mas somente para usuários que possuem seus celulares cadastrados. 
 
Sobretaxa é o único plano?  
"O Idec entende, e a juíza também viu isso, que não há um planejamento por parte da Sabesp e tampouco do governo do Estado para tratar a situação da crise hídrica. A sobretaxa é apenas uma das medidas, porque as autoridades deveriam estar pensando neste momento em que ainda há chuvas, em como estocar urgentemente essa água para reúso, porque ela vai embora pela rede pluvial das cidades. E é preciso dizer, essa é uma tarefa também das prefeituras, porque a situação é trágica”, conclui Oliveira.
 
O Idec também reforça que a Sabesp deveria tentar, por todos os meios possíveis, incentivar os consumidores a reduzirem seu consumo, seja pela intensificação da troca de medidores coletivos por medidores individuais (inclusive, subsidiando a troca dos aparelhos em casos de vulnerabilidade social e econômica), seja por outras providências técnicas ao seu alcance.

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