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Liminar suspende cobrança abusiva em financiamento imobiliário do Itaú

<div> Decis&atilde;o obtida pelo Idec pro&iacute;be o banco de cobrar tarifa de administra&ccedil;&atilde;o, de R$ 25 por m&ecirc;s, em todo o pa&iacute;s</div> <div> &nbsp;</div> <div> <strong>ATUALIZADO EM 01/09/2016: no in&iacute;cio de agosto de 2016, a a&ccedil;&atilde;o do Idec foi julgada improcedente e, assim, a liminar obtida anteriormente perdeu a efic&aacute;cia. Em 28/8, o Idec apresentou recurso ao Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJ-SP), mas este ainda n&atilde;o foi julgado.</strong></div>

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Atualizado: 

13/01/2017
A pedido do Idec, o banco Itaú está proibido de cobrar tarifa de administração nas mensalidades de financiamento imobiliário. É o que determina a decisão liminar, deferida nesta terça-feira (1/9) pela juíza Flavia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central. A liminar atende à solicitação do Idec, que ingressou com ação civil pública contra a cobrança abusiva no fim de julho. 
 
A decisão será publicada amanhã (2/9), quando passa a valer em todo o território nacional. Ela determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais nos contratos de financiamento imobiliário até o encerramento do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

Para ficar livre da cobrança, o consumidor que tem financiamento imobiliário do Itaú deve entrar em contato com o banco e apresentar a cópia da decisão. “Como a decisão é provisória, o Idec recomenda que o consumidor poupe a quantia mensal para eventual reversão da liminar”, diz Mariana Tornero, advogada do Instituto. 
 
No processo, o Idec também solicita a devolução dos valores já pagos pelos consumidores nos contratos em andamento e naqueles já encerrados, porém esse pedido será avaliado pela Justiça no julgamento da ação. Por enquanto, apenas foi analisado o pedido liminar para cessar imediatamente a cobrança.
 
Cobrança abusiva
Na ação, o Idec defende que a cobrança dessa tarifa é abusiva, pois os custos de administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor. Assim, o Instituto pede a nulidade das cláusulas contratuais que preveem o seu pagamento.
 
Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem. Veja aqui mais informações sobre a ação.
 

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