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Medicamentos ao alcance dos consumidores podem induzir à automedicação, afirma Idec

<div> <em>Proposta da Anvisa de colocar os medicamentos em locais de livre acesso nas farm&aacute;cias induz ao uso irracional dos medicamentos</em></div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

21/05/2012
Os medicamentos ao livre alcance dos consumidores, para auto-serviço, podem induzir à automedicação. Esta é a opinião do Idec em relação à proposta da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de voltar a permitir a venda de medicamentos isentos de prescrição em locais que estão ao alcance dos usuários dentro das farmácias e drogarias. Caso a proposta seja aceita, os remédios não ficarão mais em área restrita aos funcionários e os consumidores poderão obtê-los mais facilmente. O Instituto se posicionou de maneira desfavorável a essa decisão em sugestão enviada à Consulta Pública nº 27 da Anvisa, encerrada no dia 12 de maio.
 
Se aceita, a proposta alteraria a RDC nº 44/2009 (Resolução da Anvisa sobre Boas Práticas Farmacêuticas) que integra um conjunto de técnicas e medidas que tem por objetivo assegurar a qualidade de vida e o uso racional dos produtos e serviços nas farmácias e drogarias. 
 
“Entendemos que essa proposta de alteração é prejudicial aos consumidores, uma vez que induz à automedicação de forma inadequada e, consequentemente, contribui para o uso irracional de medicamentos”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Automedicação
O livre acesso dos consumidores aos medicamentos facilita a automedicação. A prática estaria em desacordo com as orientações estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pela Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde e a Polícia Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde).
 
O Idec reitera que somente os produtos dispostos no art. 1º da Instrução Normativa 10/2009 devem ser disponibilizados ao livre acesso dos consumidores:
 
- medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à Anvisa; 
- medicamentos administrados por via desmatológica, conforme especificado no registro junto à Anvisa; 
- medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica.
 
Outros produtos que não se enquadram nesse artigo devem ser obtidos por intermédio de profissionais farmacêuticos, conforme estabelece a legislação em vigor.
 
“Essa proposta afronta os direitos do consumidor, pois o artigo 4º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estipula que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança”, esclarece Joana. 
 
A OMS já alertou sobre os riscos e as consequências do uso irracional de medicamentos que podem levar ao uso simultâneo de diversos produtos, abuso de antibióticos, impossibilidade de prescrição de acordo com as diretrizes clínicas, automedicação de forma imprópria, reações adversas e desenvolvimento de resistência antimicrobiana que prolonga a doença, podendo levar à morte.

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