• RECEBA NOSSOS INFORMES
  • 17 de maio de 2012

Em Foco

Fique por dentro das atividades do Idec e das notícias de seu interesse

Filtrar conteúdo por tema:

tamanho do texto -A +A normal

Crédito/Financiamento 21 Dez 2011

Modelo de Lei de Insolvência pretende ajudar a diminuir número de consumidores endividados na América Latina

Para Consumers International, crédito é uma essencial para se melhorar de vida - quando consumidor sabe utilizá-lo


Após anos de análises e estudos, a CI (Consumers International), federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor de diversos países, entre elas o Idec, lançou na semana passada, no Chile, o modelo Lei de Insolvência Familiar. A lei tem o objetivo de solucionar o aumento crescente no número de consumidores endividados.
 
O modelo de legislação é fruto de um processo de dois anos de estudos que contaram com as colaborações de grupos de especialistas da Argentina, El Salvador, Panamá, Chile e França. Toda a elaboração foi acompanhada e coordenada pela CI.
 
A Lei de Insolvência Familiar também contou com a participação de brasileiros. Entre eles estão Marcelo Sodré, membro do conselho diretor do Idec; Cláudia Lima Marques, professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Marcos Diegues, antigo gerente jurídico do Idec e atual assessor do Procon-SP.
 
O desenvolvimento
Uma das bases da estrutura do modelo da lei foi um estudo realizado pela CI em 2009, cujos temas centrais eram crédito e débito. O resultado da análise mostrou os problemas dos consumidores de serviços financeiros na região e o quanto cada lugar precisava de uma lei de insolvência familiar. O estudo mostrou a alta porcentagem de dívida entre os países estudados.
 
Foram esses resultados que levaram a CI a formar um grupo de especialistas que, coordenados pela instituição, desenvolveram a lei-modelo.
 
A lei
A proposta de legislação propõe a criação de conceitos e critérios básicos, além da apresentação de procedimentos específicos para lidar com a questão da inadimplência e educação financeira do consumidor.
 
Com os conceitos criados, a lei pretende mostrar aos consumidores que o crédito é, sim, fundamental para melhorar os padrões de vida da população,, mas para que isso seja possível é preciso cuidado, atenção, precaução e planejamento ao utilizá-lo.
 
Um dos conceitos seria permitir e incentivar acordos entre o consumidor e seus credores, para que ambas as partes saiam satisfeitas, diminuindo assim o endividamento. 
 
A legislação também pretende alertar sobre as diversas ofertas de crédito existentes no mercado, ensinando quando é melhor utilizá-las ou não. O modelo de lei pretende inspirar leis nacionais na América Latina e Caribe de forma a atender às necessidades dos consumidores endividados, tal como as leis que hoje existem para pessoas jurídicas.

O Idec possui uma orientação relacionada a essa notícia. Clique ao lado para saber mais.

Como 'limpar' seu nome?

 

Para "limpar" seu nome junto ao SPC (também chamado SCPC, ou Serviço de Proteção ao Crédito), o consumidor deve tomar as seguintes providências:
 
  • procurar a empresa para a qual deve e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
  • a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao SPC, já que foi ela que colocou seu nome no cadastro;
  • sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida;
  • o consumidor pode recorrer direto ao SPC, levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples (desde que mostre à atendente o original).
Para consultar o SPC e saber se seu nome está registrado basta comparecer pessoalmente no endereço em que o SPC atende, com RG e CPF originais. Para que uma terceira pessoa consulte o órgão no seu nome, ele precisa apresentar, além do RG e CPF, procuração com firma reconhecida e poderes especiais para consultar e regularizar a situação perante o cadastro.
 
Endereço do SPC em São Paulo:
R. Boa Vista, nº 62 ou Av. Gabriela Mistral, 199
Telefone: (11) 3244-3533
www.acsp.com.br
Atendimento: 2ª a 6ª, das 08h30 às 17h30 e aos sábados, das 8h30 às 12h.
No SPC de São Paulo há a possibilidade de pagar a dívida nas dependências da Associação Comercial (1º endereço), se a empresa credora for credenciada ao Serviço de Recuperação de Crédito. Consulte a empresa a respeito. Nos demais Estados consulte o endereço junto à Associação Comercial.
 
TELE CHEQUE
Serviço prestado pela Associação Comercial de São Paulo. Registra casos de extravio, furto ou perda de cheque.
Tel: 0800-11-15-22
 
CHEQUE SEM FUNDO – SERASA
No caso de cheque sem fundo, o próprio banco onde o consumidor mantém sua conta pode informá-lo sobre como proceder para "limpar" seu nome.
 
Em geral, o procedimento é o seguinte: solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque devolvido duas vezes. Procurar a pessoa ou empresa para quem foi emitido o cheque, regularizar o débito e recuperar o cheque. Protocolar uma carta, seguindo orientação do seu banco, juntando o cheque ou uma cópia e recolher a taxa cobrada pelo banco.
 
Para consultar o Serasa e saber se seu nome está registrado: basta que o interessado compareça pessoalmente no endereço em que o Serasa atende, com RG e CPF originais. Para que uma terceira pessoa consulte o órgão no seu nome, ele precisa apresentar, além do RG e CPF, procuração com firma reconhecida e poderes especiais para consultar e regularizar a situação perante o Serasa.
 
O Serasa funciona em São Paulo no seguinte endereço:
Rua Antônio Carlos, nº 434
Cerqueira César - CEP: 01309-010
Atendimento ao Consumidor de segunda a sexta, das 8h às 17h
 
Os endereços dos demais postos do Serasa no Brasil podem ser obtidos no site:
http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/atendimento/
 
TÍTULO PROTESTADO
Para regularizar a sua situação:
Dirija-se ao cartório no qual o título foi protestado e solicite uma certidão para saber quem o protestou;
Procure o credor e regularize o débito.
 
R. XV de Novembro, nº 175
Telefone - (11) 3107-9436
Fax - (11) 3105-4901
www.protesto.com.br
 
Atendimento: De 2ª a 6ª, das 8h às 17h.
 
ATENÇÃO! Em geral, os cartórios exigem que o devedor apresente uma declaração do credor confirmando o pagamento da dívida, com firma reconhecida, para que o protesto seja cancelado. O Serasa e o SPC, por sua vez, exigem que o consumidor lhe entregue o comprovante de cancelamento do protesto para que seja excluída a anotação registrada.
O Idec entende que essas exigências são abusivas/ilegais, devendo o credor providenciar o cancelamento do protesto e a Serasa/SPC a exclusão do registro, imediatamente ao pagamento do débito, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Avalie este conteúdo
  • Nenhum comentário, seja o primeiro.

Deixe o seu comentário


  • Caracteres restantes: 1000
  • 1. O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.
  • 2. O Idec não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, que não são revisados. Havendo necessidade, o Idec reserva-se o direito de eliminar comentários em desacordo com o propósito do site.
  • 3. Se, por mais de uma vez, forem descumpridas quaisquer regras contidas na presente Política ou forem verificadas ilegalidades, o comentário será automaticamente excluído do website do Idec. A qualquer instante, o sistema de inclusão de comentários poderá ser cancelado sem necessidade de aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
  • 4. Os comentários não poderão conter os seguintes itens: banners publicitários; websites que façam vendas online; material pornográfico; palavras de baixo calão; informação sobre atividades ilegais e/ou incentivo ao crime; atividades ilegais incluindo menores de 18 anos (de acordo com o disposto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente); material depreciativo; ofensivo e/ou mentiroso; propaganda política referindo-se a candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes; utilização do serviço, desvirtuando sua finalidade, com o intuito de cometer qualquer atividade ilegal; convite à participação em atividades de concursos, correntes, lixo eletrônico, spam ou quaisquer mensagens periódicas ou não solicitadas (comerciais ou não) ou abusivas.
  • 5. A presente Política contendo as condições de uso dos comentários no website do Idec é regida pela legislação vigente da República Federativa do Brasil. Os usuários submetem-se ao Foro exclusivo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões porventura incidentes.
  • 6 .O usuário deve fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas quando efetuar o registro no formulário para realizar um comentário. Essas as informações são protegidas por senha para a sua segurança e privacidade.
  • 7. Os usuários declaram concordar com todas as condições descritas acima.
Limite de 256 caracteres. Enviar por e-mail
Para:
Todos os campos são obrigatórios.

Filtrar por tema:

  • Enquetes

    Financeiro

    Você já conseguiu, efetivamente, resolver algum problema reclamado no SAC de seu banco?

  • Revista

    Banda Larga Fixa

    Músicas virtuais, problemas reais

    Avaliamos os sites Escute, Sonora  e UOL Megastore,e constatamos práticas que desrespeitam os consumidores, como músicas que só rodam em determinado programa, cópias limitadas e bloqueio ao fim da assinatura do serviço