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Projeto de lei propõe o fim da rotulagem de produtos transgênicos

Para o Idec, o PL busca desconstituir a vitória dos consumidores alterando a Lei de Biossegurança

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Atualizado: 

29/11/2012
Após o TRF (Tribunal Regional Federal) julgar como obrigatória a rotulagem de alimentos transgênicos, decisão considerada uma vitória dos consumidores, um projeto de lei em trâmite no Congresso pode gerar um retrocesso nessa conquista.
 
Do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), o PL 4148/2008 acaba com a rotulagem, eliminando a informação no rótulo no caso de não ser detectável a presença do OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) no produto final  - excluindo a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc).
 
“Na ação movida pelo Idec, o TRF decidiu que qualquer produto que contenha organismos geneticamente modificados em sua composição deve informar isso em sua embalagem. O que esse PL busca é desconstituir a vitória dos consumidores na Justiça alterando a Lei de Biossegurança para que não seja informado no rótulo do produto que ele contém substâncias transgênicas”, explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.
 
Além disso, o texto propõe a não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos de origem animal alimentados com ração transgênica e a exclusão do símbolo que hoje facilita a identificação dos produtos com origem transgênica. A proposta também coloca como não obrigatória a informação quanto à espécie doadora do gene.
 
Para o Idec, o projeto de lei contraria o direito básico do consumidor à adequada informação sobre produtos lançados no mercado assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor - art. 6º, III), além de inconstitucional por ofender o princípio da precaução (art. 225, V da CF) e da defesa do consumidor (arts. 170, V da CF). O projeto representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto de Rotulagem de Transgênicos - Decreto Presidencial 4.680/03 - que institui a rastreabilidade da cadeia de produção para garantir a informação e a qualidade do produto,  além de desrespeitar a vontade dos cidadãos de saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico.
 
Vale lembrar ainda que a rotulagem de transgênicos é uma medida de saúde pública relevante, pois permite o monitoramento do mercado e pesquisas sobre os impactos de tais produtos na saúde da população. O projeto proposto pelo deputado Heinze descumpre compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, um acordo ratificado por 150 países, e do qual o Brasil é signatário. De acordo com o protocolo, os países membros devem assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a).
 
Tramitação
O PL proposto pelo deputado Heinze entrou na pauta do plenário em 21/11. Ele acabou não sendo votado, mas poderá voltar à pauta a qualquer momento. Vale ressaltar ainda que a proposta entrou em pauta no plenário da Câmara dos Deputados sem passar por análise de outras comissões, como manda o protocolo legislativo. 
 
Sendo ignorado o procedimento adequado de análise nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de lei entrou novamente em pauta com modificações em seu texto e aguarda votação no plenário. 

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