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Pesquisa do Idec constata que os sites Decolar.com, Submarino Viagens e Viajanet mantêm cláusulas contratuais abusivas. Entre os problemas há previsão de dupla cobrança em caso de cancelamento ou alteração do voo.
Para quem costuma passar horas acessando a página virtual de diferentes companhias aéreas em busca de passagem barata, os sites especializados em intermediar a compra de passagens estão entre as melhores invenções dos últimos tempos na rede mundial de computadores. Afinal, nada melhor que ter à disposição uma ferramenta que compara todos os preços e indica a melhor tarifa. De fato, essas agências de viagem on-line podem ser úteis, contudo, caso o consumidor desista do voo ou precise mudar a data, por exemplo, ele pode vir a se arrepender.
É o que mostra a pesquisa do Idec, que avaliou as cláusulas contratuais disponíveis nos sites de três empresas do setor: Decolar.com, Submarino Viagens e Viajanet. Foram analisadas as informações acerca do prazo estipulado para o reembolso em caso de cancelamento ou alteração da passagem, e a forma como este é feito; o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada empresa também foi contatado. Confira, a seguir, os resultados:
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