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Atração perigosa

Amamentação

Atração perigosa

IMAGEM DE DESTAQUE Monitoramento nacional mostra que a indústria de alimentos e produtos para bebês continua descumprindo a lei ao tentar seduzir os pais e os médicos com materiais promocionais que induzem a falsas vantagens para quem deixa de amamentar

Não é raro entrar na sala de espera de um consultório e encontrar um representante da indústria farmacêutica com sua maleta cheia de amostras e material promocional destinado aos médicos, aguardando uma brechinha na agenda para se apresentar. Nos consultórios de pediatras e nutricionistas não é diferente. De acordo com Rosana De Divitiis, coordenadora da Ibfan Brasil, integrante da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar, o assédio aos médicos por parte da indústria de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância (até 3 anos de idade) é muito forte, embora seja proibido.

Isso foi constatado na mais recente pesquisa de monitoramento nacional do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilo (NBCAL) e da Lei no 11.265/2006, que trata da norma. O monitoramento é realizado desde 1988, quando a NBCAL foi aprovada. “Notamos que os problemas com rotulagem de produtos diminuíram, mas, por outro lado, a indústria tem investido bastante em materiais ditos ‘técnicos’ e ‘científicos’, que na verdade são muito mais promocionais das falsas vantagens de seus produtos, com muitas imagens e frases que podem induzir o consumidor a erro”, observa Divitiis.

Além desse tipo de material, outro grave problema ético foi observado no monitoramento: a distribuição de brindes em eventos científicos e datas comemorativas. A Nestlé, por exemplo, foi notificada pela Ibfan e pelo Idec por distribuir canetas e blocos de anotação durante o Congresso de Pediatria de Brasília e por ter presenteado os profissionais com uma corrente com pingente de ouro no Dia do Pediatra.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o leite materno é o melhor alimento para o recémnascido e para a criança pequena devido às suas propriedades nutricionais e imunológicas, pois contribui para a maturação gastrointestinal, a formação do vínculo entre mãe e filho e para o desenvolvimento neurocomportamental da criança. É por isso que a OMS e o Ministério da Saúde recomendam que a criança seja amamentada com leite materno até os 2 anos de idade, sendo que nos primeiros seis meses de vida ele deve ser o seu único alimento.

A NBCAL visa a proteger esse direito. No entanto, ano após ano, as empresas seguem descumprindo a norma e, consequentemente, desrespeitando o direito à amamentação. Desta vez, foram constatadas 105 irregularidades e 89 empresas foram notificadas pelo Idec e pela Ibfan por descumprimento da lei, mas apenas 44 responderam. Dessas, 32 concordaram com os termos das notificações e 11 não concordaram. Uma respondeu apenas agradecendo as observações. Os resultados do monitoramento também foram enviados ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a advogada do Idec Mariana Ferraz, o monitoramento realizado pela Ibfan é essencial para evidenciar que, apesar da legislação que protege o direito à amamentação, há ainda descumprimentos sistemáticos e falta de clareza ao setor regulado quanto aos seus deveres e às proibições.

 

 

Como é feito o monitoramento

O monitoramento é realizado por colaboradores voluntários da Ibfan em todo o Brasil. Neste ano, ocorreu entre os meses de abril e julho e envolveu 10 municípios em cinco estados — Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo — e no Distrito Federal. A pesquisa avalia toda a promoção comercial de alimentos e outros produtos para lactentes e crianças de primeira infância — peças de marketing; divulgação de produtos por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais; estratégias promocionais para induzir a venda, como cupons de descontos; e a forma como os produtos são dispostos nas lojas. Ela verifica se os fabricantes seguem as regras de rotulagem e se eles e os comerciantes exibem as frases de advertência determinadas pela norma.

 

 


Exemplo de material “técnico” destinado a médicos

PRINCIPAIS INFRAÇÕES ENCONTRADAS

, mas a Ibfan considera que o comerciante, nesse caso, é corresponsável, pois deveria avaliar previamente se há alguma promoção comercial com restrições em seus folhetos. O mesmo aconteceu com a Drogaria São Paulo de Jundiaí, interior de São Paulo.

- Cinquenta empresas foram notificadas por apresentar promoção comercial na internet em desacordo com a legislação. Dessas, 24 responderam concordando com os termos da notificação e se comprometendo a adequar as suas páginas. Algumas desconheciam a lei. A Josapar foi notificada pelo segundo ano consecutivo, mas desta vez alterou o site prontamente.

- Duas empresas, a Cooperativa Agrícola Langiru e a Rádio Gaúcha 93,7 FM, foram notificadas por veicularem promoção comercial de leite em rádio sem transmitir a frase de advertência.

IMAGEM DE DESTAQUE Problemas no rótulo

- Produto: fórmula infantil Baby’s Only Organic
- Empresa: Quero Tudo Natural
- Infração: o produto adquirido pela internet traz o rótulo em inglês, contrariando o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. Resposta da empresa: disse que o produto não está mais à venda.

IMAGEM DE DESTAQUE - Produto: protetores de mamilo Philips Avent
- Empresa: Philips do Brasil Ltda.
- Infração: traz a frase “sua forma favorece o contato entre a mãe e o bebê”, o que pode induzir ao uso do produto baseado em falso conceito de vantagem e segurança. Não traz a frase de advertência obrigatória para os produtos de sua categoria.
- Resposta da empresa: afirmou que modificará as embalagens, mas não se propôs a recolher as que já estão à venda.

- Produto: bico de silicone NUK Classic
- Empresa: Mucambo SA.
- Infração: traz os dizeres “auxilio à digestão, conforto, posicionamento ideal, sucção correta, design anatômico”, o que transmite falsos conceitos de vantagem e segurança, já que nenhum bico artificial proporciona uma sucção correta, posicionamento ideal e facilidade na digestão quando comparado à amamentação.
- Resposta da empresa: não concordou com a notificação e alegou que o texto tem como objetivo descrever o produto respeitando os direitos básicos do consumidor.

IMAGEM DE DESTAQUE

Não desista da amamentação

Quando teve sua filha Paola, há sete anos, a advogada Fabiola Cassab teve dificuldades para amamentar. Depois de diversos problemas, como rachaduras no mamilo e a dificuldade de a criança conseguir sugar, o pediatra indicou que ela usasse fórmulas para lactentes na mamadeira para complementar a alimentação do bebê. Ela começou a complementar, mas, por não gostar da ideia de desmamar, passou por outros especialistas e procurou mais informações sobre o tema. “Sete pediatras me aconselharam o desmame, mas eu não me conformava e continuava pesquisando sobre o assunto”, conta. Até que encontrou uma pediatra, que trabalhava em um banco de leite em São Bernardo do Campo (SP), que resolveu seus problemas. Resultado: Paola mamou por um bom tempo e tem uma saúde de ferro! “Ela nunca fica doente”, conta a mãe.

A história da amamentação mexeu tanto com Fabiola que, além de começar a trabalhar como advogada na Ibfan Brasil, ela ainda fundou um grupo de mães chamado Matrice – Ação de Apoio à Amamentação http://matrice.wordpress.com, para trocar informações sobre aleitamento, alimentação e outros cuidados com os bebês. As mães participam de grupos de discussão no Yahoo e no Facebook e se reúnem todas as sextas- feiras, das 13h30 às 15h30, na Casa do Brincar, no bairro da Vila Madalena, em São Paulo. O endereço é Rua Simão Álvares, 951. Tel: (11) 99622-3737.

 

 

Dicas para a amamentação adequada

- Inicie a amamentação logo após o nascimento do bebê. Neste momento, evite dar qualquer bico artificial. Quando o bebê tem contato com a mamadeira, pode desenvolver a chamada “confusão de bicos” e então não consegue mais tirar leite da mama, começando, inclusive, a machucar a mãe. Caso o bebê não possa mamar diretamente, é melhor que seja alimentado com copo ou xícara.

- Protetores de mamilo são prejudiciais porque também fazem o bebê se acostumar a mamar de boca quase fechada, não conseguindo abocanhar a parte mais escura da mama (aréola). Dessa forma, ele faz força “de vácuo”, usando as bochechas, e se cansa de mamar antes de ficar saciado. Assim, com o tempo, pode se desinteressar pelo peito ou até ficar desnutrido.

- Se o bico do seio rachar, é preciso corrigir a pega do bebê no peito, fazendo-o abrir bem a boca até treiná-lo a lamber o leite.

-As chupetas são focos incontroláveis de germes, já que o bebê a tira e põe na boca a todo instante. Seu uso prolongado atrapalha o desenvolvimento do palato (o céu da boca) e da mandíbula (a parte de baixo do maxilar), causando uma oclusão dentária, que pode levar a infecções respiratórias recorrentes.

- Na amamentação, o bebê deve estar com o seu corpo colado no de sua mãe. A cabeça e a coluna do bebê não devem estar torcidas, isto é, ele deve estar reto, de frente para a mãe.

- A mãe pode ficar em qualquer posição, mas precisa estar confortável, com as costas e os pés apoiados para não se cansar.