Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Sem motivos para celebrar

Ione Amorim, economista do Idec, e Luiz Fernando Baby Miranda, Defensor Público, fazem balanço da Lei do Superendividamento, que completa 2 anos

Há dois anos, em 1 de julho de 2021, a Lei nº 14.181, mais conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil. Criada para disciplinar a concessão de crédito ao consumidor e estabelecer regras para a prevenção e o tratamento do superendividamento, a lei ainda está distante de atingir esse objetivo. Segundo a Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo (CNC), 78,3% das famílias brasileiras estão endividadas.

Conteúdo restrito para Associados e Assinantes da Revista

ou

Associe-se ao Idec