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Ao contrário do que afirmam empresas, pesquisa comprova ausência de aumento na judicialização após a Lei do Rol

Operadoras tentam ameaçar Lei do Rol, a partir de ação direta de inconstitucionalidade; Idec enviou defesa da Lei ao STF

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Atualizado: 

27/02/2024

No início de fevereiro, o Idec e o Núcleo de Direito, Tecnologia e Jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) lançaram pesquisa inédita sobre o impacto da Lei do Rol (Lei nº 14.454/2022) na judicialização contra planos de saúde. Os dados comprovaram que não houve aumento no número de processos judiciais no Estado de São Paulo.

Aumento  da judicialização é um dos argumentos utilizados pelas operadoras contra a Lei do Rol, que restituiu o caráter exemplificativo do rol, assegurando tratamentos e procedimentos aos usuários dos planos. Também segundo as operadoras, essa lei representa prejuízo econômico às empresas. A questão é que os dados econômicos do setor e a pesquisa do Idec e da PUC mostram que esses argumentos são falaciosos.

Contrários à Lei 14.454/2022, as empresas iniciaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7265) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto principal da ação é que o STF reconheça que a Lei do Rol é inconstitucional, ou seja, está em desacordo com a Constituição Federal.

“Sabemos que essa é uma estratégia das empresas que não se deram por vencidas. A ação de inconstitucionalidade ameaça uma vitória conquistada a muito custo pelas pessoas consumidoras. Ela coloca em risco uma lei que assegura direitos a famílias de pessoas com doenças crônicas, transtorno do espectro autista e muitas outras”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec. 

O Idec reuniu dados e enviou contribuições ao STF. “Entendemos que a Lei do Rol é constitucional, não representa nenhum prejuízo econômico às operadoras e, também, não impactou no aumento de processos judiciais. Seguiremos firmes e em luta para assegurar a exemplificatividade do rol da ANS e contra abusividades das operadoras”, finaliza Navarrete.

 

Entenda o contexto do julgamento e a aprovação da Lei do Rol

Em 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a lista de cobertura obrigatória das operadoras, seria taxativo mitigado. Isso significa que a lista seria exaustiva, admitindo a ampliação de coberturas somente em casos excepcionais, delimitados pelo próprio tribunal. A partir desse entendimento, famílias poderiam ter, como tiveram - e ainda têm -, tratamentos e procedimentos negados pelos planos de saúde.

Organizações em prol de pacientes e familiares e de defesa dos consumidores engajados na causa se mobilizaram e a discussão saiu do STJ e se deslocou para a agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por sua vez, a ANS anunciou ampliar o número de sessões para diversas terapias a pessoas com autismo e, em 11 de julho, decidiu que outras condições de saúde também estariam contempladas na lista.

A pressão também chegou no Congresso Nacional, a partir da formulação de diversos projetos de lei por parlamentares, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, o presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo. 

O resultado desse esforço de formulação e construção de consensos foi o PL 2033/22, aprovado em 3 de agosto. O projeto seguiu para o Senado, sob relatoria do senador Romário (PL-RJ), e foi aprovado no fim de agosto do mesmo ano. 

A Lei do Rol (Lei nº 14.454/2022) foi aprovada em 2022, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Empresas de planos de saúde seguem alertando sobre riscos financeiros devido à suposta insegurança jurídica, e o Idec segue comprovando que essas alegações não se concretizaram.


Confira a nossa luta contra o rol taxativo e acesse a pesquisa “A Nova lei do Rol e a judicialização contra os planos de saúde” para saber mais.

 

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