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MP 950: Mais eficiência, isonomia e proteção social no setor elétrico

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Atualizado: 

29/07/2020
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Por Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec 

A crise causada pela pandemia de covid-19 gerou impactos em todos os setores da economia. Os esforços para o encaminhamento dos problemas no setor elétrico são louváveis, mas não podem perder de vista a principal razão de ser do setor, que é o consumidor de energia. Isso vale em particular para os consumidores de baixa renda, afetados de maneira mais profunda e duradoura pela crise. Nesse contexto, é fundamental a votação da Medida Provisória 950/2020 nos próximos dias, sob risco de o texto expirar em 05 de agosto. O processo tem de levar em conta as propostas de emendas em defesa dos consumidores.

O Tesouro Nacional deve cobrir pelo menos parcialmente os custos da crise, reduzindo os impactos sobre as tarifas dos pequenos consumidores, em particular os de baixa renda. Essa proteção é primordial para que os esforços sejam divididos de maneira equânime entre os distintos segmentos da sociedade. 

Os debates sobre o tema também têm de garantir a isonomia entre os diferentes tipos de consumidores e esforços em favor da maior eficiência setorial, de modo a evitar que falhas estruturais do setor agravem o cenário. Esses aspectos, detalhados a seguir, são considerados nas emendas no quadro abaixo, merecendo, portanto, destaque na votação em plenário e sua aprovação:

 

Autor da emenda

Número

Deputado Bohn Gass (PT/RS)

107, 108

Deputado Enio Verri (PT/PR)

71, 72, 178, 179, 180

Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP)

66

Deputado Nilto Tatto (PT/SP)

77, 78

Deputado Patrus Ananias (PT/MG)

14

Senador Marcos Rogério (DEM/RO)

79, 80, 81, 82, 87

Senadora Eliziane Gama (CID/MA)

103

 

A isonomia entre os diferentes tipos de consumidores exige atenção quanto à possibilidade de consumidores deixarem o mercado regulado. É que a migração de consumidores para o mercado livre ou para a geração distribuída (GD) sem a manutenção do pagamento da conta-covid irá sobrecarregar as tarifas daqueles que permanecerem apenas ligados às distribuidoras. Portanto, assim como foi previsto para os consumidores que optarem pelo Ambiente de Contratação Livre (ACL), tem de se garantir que quem adote a GD continue pagando o encargo.

Vale observar que é falsa a hipótese de que tais migrações seriam compensadas pelo crescimento do mercado, tendo em vista que, de maneira geral, são os maiores consumidores que têm condições de fazer a troca do sistema de fornecimento. Levariam, portanto, grande capacidade de consumo, sendo necessária uma enorme quantidade de novas conexões ao sistema para se garantir a aludida substituição. Tal equívoco foi cometido no caso da Conta ACR e não pode ser repetido.

Por fim, o quadro de sobrecontratação de energia exige a busca por alternativas em favor do aumento da eficiência econômica do setor. São necessários mecanismos negociais para contornar os problemas com soluções ganha-ganha, que vão além dos artifícios disponíveis para ajustes no volume contratado pelas distribuidoras. Isso passa pela adoção de sistemáticas para a descontratação de usinas térmicas caras e ineficientes, a suspensão de penalidades por atrasos em obras e o adiamento da entrada de projetos em operação. São medidas para se reduzir o ônus setorial num cenário em que a energia contratada é excessiva. Mais, são alternativas para se proteger a razão de ser de todo o setor elétrico – o consumidor de energia – e não o sistema elétrico!

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