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O que é um medicamento e quais tipos temos por aí?

Entenda o que são esses bens essenciais e como fazer um bom uso em nosso guia

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Atualizado: 

15/12/2023

Seja para prevenção, tratamento ou diagnóstico de doenças, os medicamentos são verdadeiros aliados para a saúde, quando administrados com zelo e acompanhamento médico. 

Importantes para a manutenção e recuperação da saúde, vira e mexe precisamos dar aquela passada na farmácia ou no posto de saúde para conseguir acesso a remédios e, muitas vezes, não nos questionamos sobre as diferenças entre cada um e quais seus objetivos. Em outros casos, as informações não estão tão claras assim. 

Mas, afinal, você sabe o que são medicamentos e quais são os tipos existentes? Para que você não tenha dúvidas sobre esses bens tão essenciais, o Idec elaborou um conteúdo didático, que funciona como guia, para explicar os diversos tipos e para que servem. 

O que é medicamento?

Medicamento é o produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.  Contudo, sua relevância vai além das palavras legais: os remédios são essenciais para a manutenção e recuperação da saúde.

O acesso universal e gratuito ou subsidiado a esses produtos é crucial para garantir o direito fundamental à saúde de toda a população, conforme a Lei 8.080/91 (Lei do SUS) e a Resolução 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde. 

Por isso, o Idec entende que medicamentos não podem ser vistos como bens comuns, de uso ordinário, mas, sim, como produtos essenciais.

Quanto à forma de produção

Para conseguir compreender melhor o universo dos medicamentos, é importante conhecer as formas de produção existentes, que, no caso, são duas: industrializada e manipulada.

Medicamentos industrializados

São aqueles produzidos em escala nos laboratórios industriais farmacêuticos, embalados e rotulados, conforme legislação vigente.

Medicamentos manipulados

São produzidos em farmácia de manipulação ou farmácia magistral. O medicamento manipulado atende a uma prescrição médica específica para aquele paciente, tendo, por isso, um caráter individual.

Esse tipo de medicamento deve apresentar todas as informações sobre suas características: prazo de validade; composição; quantidade ou volume; indicação da farmácia e do farmacêutico responsável pela manipulação do produto; indicações para o uso correto e, em especial, o nome da pessoa que irá usar o medicamento e o nome do médico que prescreveu a fórmula a ser manipulada.

Quanto à origem da matéria-prima (insumo farmacêutico ativo)

Medicamentos sintéticos ou semissintéticos

São os produzidos a partir de matérias-primas sintéticas (feitas no laboratório) ou semissintéticas, extraídas de plantas e modificadas em laboratório. 

Medicamentos fitoterápicos

São os que têm, exclusivamente, princípio ativo extraído de plantas. Lembre-se: os medicamentos fitoterápicos devem cumprir todas as exigências legais e sanitárias. Sendo elas apresentar informações corretas, claras e precisas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, origem, composição, validade, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor.

Medicamentos e produtos biológicos 

Também conhecidos como biomedicamentos, são produtos obtidos a partir de fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal. Também podem ser por procedimentos biotecnológicos, tais como as vacinas, soros hiperimunes, hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do sangue), anticorpos monoclonais e medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos.

E quanto à exigência ou não de prescrição médica?

Medicamentos isentos de prescrição (MIPs)

Remédios sem tarja, voltados para sintomas leves, são isentos de prescrição, também chamados de venda livre, e podem ser obtidos em farmácias privadas sem receita médica. 

Em geral, são medicamentos, como: analgésicos (combatem a dor); antitérmicos (para febre); antidiarreicos (para diarreias) e os antieméticos (para ânsia e vômito). 

No SUS, qualquer medicamento, mesmo o isento de prescrição, precisa ser indicado pelo médico e a receita fica retida no serviço de saúde.

CUIDADO: Quando você navega pela internet, pode ser seduzido pela publicidade de vitaminas ou outros medicamentos de venda livre. Esse tipo de compra é arriscada, estimula a automedicação e coloca em risco a sua saúde.

Medicamentos de venda sob prescrição

São remédios obtidos apenas com prescrição médica, incluindo medicamentos controlados. Dentro dessa categoria geral temos os medicamentos de tarja vermelha, e os medicamentos controlados, de tarja preta.

Medicamentos de tarja vermelha: aqueles cuja venda deve ser realizada sob a prescrição do profissional de saúde médico ou dentista e apresentação de receita. Em alguns casos, a receita deve ficar retida na farmácia..

Atenção! Alguns desses medicamentos sofrem um controle especial por serem antimicrobianos (visam a combater microrganismos que passam por seleção natural, especialmente bactérias, como os antibióticos). 

A prescrição de medicamentos antimicrobianos deve ser realizada em receituário privativo do prescritor (médico ou dentista) ou do estabelecimento de saúde, não havendo modelo de receita específico. A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas ocorre mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) ser devolvida ao usuário.

Saiba mais sobre antibióticos e antimicrobianos.

Medicamentos controlados, de tarja preta: são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica. Por isso,  sofrem controle especial que exigem receituário próprio, de cor amarela ou azul, com cópia e retenção de uma via.

Verifique o preenchimento da receita: se houver erros ou se for utilizado formulário incorreto, a venda do medicamento poderá ser recusada. Atente-se sempre!

O Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial contém as regras sobre comércio e uso de entorpecentes e psicotrópicos, sendo estabelecido por Resoluções da Anvisa, revisadas periodicamente.

 

Atenção! Alguns desses medicamentos sofrem um controle especial por serem antimicrobianos (visam a combater microrganismos que passam por seleção natural, especialmente bactérias, como os antibióticos). 

A prescrição de medicamentos antimicrobianos deve ser realizada em receituário privativo do prescritor (médico ou dentista) ou do estabelecimento de saúde, não havendo modelo de receita específico. A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas ocorre mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) ser devolvida ao usuário.

Saiba mais sobre antibióticos e antimicrobianos.

E quais as diferenças entre medicamentos de marca, genéricos e similares?

Medicamento de referência (de marca)

É original e inovador, geralmente protegido por patente, registrado na Anvisa. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.

Aproveite e entenda também o que é patente: a patente é o direito do laboratório que desenvolveu e testou o medicamento antes de colocá-lo no mercado, de explorar de forma exclusiva os proveitos econômicos da venda do medicamento. Esse direito dura, em tese, cerca de 20 anos. Depois disso, o medicamento pode ser copiado por outros fabricantes E é a partir disso que surge a possibilidade do genérico. 

Ele é chamado de referência porque qualquer outro fabricado com o mesmo princípio ativo deve apresentar as mesmas propriedades dele, ou seja, deve fazer o mesmo efeito.

Medicamento genérico

É o medicamento cópia de um produto de referência ou inovador, podendo ser uma substituição dele. Geralmente é produzido após a expiração ou renúncia da patente ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade perante a Anvisa.

O genérico tem as mesmas propriedades do medicamento de referência, comprovadas por testes de bioequivalência. Por isso, são considerados intercambiáveis com os de referência, ou seja, o paciente pode usar tanto um quanto o outro.

O medicamento genérico não tem nome fantasia, só o da substância que é o seu princípio ativo. Na rede pública de saúde, os médicos têm de receitar os remédios pelo nome do princípio ativo. Na embalagem, eles são identificados por uma tarja amarela, sobre a qual é impressa uma letra G bem evidente e a inscrição “Medicamento Genérico”.

 Mas, atenção:
· Mesmo no serviço privado, peça à/ao médica(o) ou profissional da saúde que receite os remédios pelo nome genérico;
· Se a(o) médica(o) insistir em determinada marca, peça explicações claras sobre isso;
· Compre os medicamentos em farmácias de confiança e com farmacêutico presente;
· Na farmácia, não aceite qualquer substituição. Só o farmacêutico responsável está autorizado a substituir um remédio receitado por outro equivalente. Em último caso, só aceite uma substituição depois de ouvir sua/seu  médica(o).

Medicamento similar intercambiável (de marca)

Também chamado de “Produto Farmacêutico Intercambiável”, é o equivalente terapêutico de um medicamento de referência, com comprovada eficácia e segurança.

O similar contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Ele pode diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade perante a Anvisa. Diferente dos genéricos, o medicamento similar deve ser identificado por nome comercial ou marca.

Até dezembro de 2014, todos os medicamentos similares precisaram comprovar, junto à ANVISA, a sua eficácia e segurança por meio de estudos de bioequivalência em relação a um medicamento de referência. Os medicamentos que foram aprovados já estão disponibilizados na listagem oficial da ANVISA de medicamentos similares intercambiáveis.

E quanto ao local de produção? Como esses medicamentos são definidos?

Medicamentos produzidos no país 

São os fabricados nos laboratórios farmacêuticos instalados no país, conforme as normas sanitárias brasileiras.

Medicamentos importados

São produzidos fora do Brasil. Esses remédios importados devem apresentar, em língua portuguesa, todas as informações sobre suas características. Entre elas: qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

O nome da empresa importadora deve estar claro e corretamente identificado, bem como suas formas de contato. Ele é responsável pelo produto que coloca no mercado e, em caso de acidente de consumo, deverá indenizar o consumidor. Além disso, é também de sua responsabilidade traduzir corretamente todas as informações da rotulagem e da bula do medicamento.

Quando o fornecedor estrangeiro tem filial no Brasil ou a marca do produto ou do serviço está presente no País, o consumidor pode reivindicar seus direitos diretamente à filial do fornecedor ou à empresa detentora da marca no Brasil. Já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça, condenando uma empresa nacional a indenizar um consumidor que enfrentou problemas com um produto da mesma marca adquirido no exterior.

 

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