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Tarifa Social: distribuidoras devem identificar famílias com direito

Idec defende busca ativa de famílias que atendam aos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica

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Atualizado: 

19/05/2022
Foto: iStock
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As concessionárias de energia elétrica devem buscar ativamente as famílias de sua área de atuação que atendam aos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não tenham sido identificadas nas verificações automáticas executadas pelas empresas.

A determinação, que facilita o acesso de consumidores ao benefício, foi defendida pelo Idec (Instituto Brasileiros de Defesa do Consumidor) junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na regulamentação da Lei 14.203/2021, que criou a obrigatoriedade do cadastro automático das famílias elegíveis para a Tarifa Social.

A TSEE corresponde à concessão de descontos nas tarifas de energia para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Os descontos, que variam de 10% a 65% e têm seu custo pago com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), podem ser acessados pelas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham, entre seus membros, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC) da assistência social concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência, quando preencherem os requisitos previstos na Lei 8.742/1997. 

Na regulamentação do tema, o Idec também atuou junto à Aneel para fazer constar expressamente na resolução que, em caso de atraso na concessão do benefício, a família recebesse o retroativo em dobro independentemente da comprovação, pelo consumidor, de dolo ou culpa da distribuidora.

Além disso, o Instituto conseguiu que fosse suprimida da resolução a possibilidade de as concessionárias alegarem que, após os prazos previstos, não realizaram as buscas das famílias do CadÚnico e do BPC que atendem aos critérios para recebimento do benefício e não foram identificadas pelo CPF dentro de sua área de concessão. “Mas continuaremos acompanhando o tema, principalmente porque a Aneel não acatou o nosso pedido de ajuste na resolução para que as concessionárias tivessem de lhe enviar documentos comprobatórios de que as buscas realmente foram realizadas”, destaca o advogado do Idec Lourenço Henrique Moretto.

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