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Comunicado: Idec repudia propostas para regularizar a oferta de planos de saúde acessíveis

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Atualizado: 

17/03/2017
Ontem (8), o Ministério da Saúde encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um documento com propostas para regularizar a oferta de planos de saúde acessíveis. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) repudia as medidas sugeridas e defende a divulgação de estudos de impacto financeiro para implantação do projeto, além da apresentação de documentos técnicos que demonstrem que não haverá prejuízos para o consumidor e para o Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Para o Idec, é inadmissível que a proposta divulgada omita embasamento técnico e transfira essa responsabilidade para a ANS. Essa era a função essencial do Grupo de Trabalho, constituído pelo Ministério da Saúde. Sobre as propostas apresentadas, o Instituto se manifesta da seguinte forma: 
 
Ampliação de coparticipação em no mínimo 50%: a coparticipação é um instrumento criado para fazer o usuário do plano não usar os serviços de saúde, obrigando-o a pagar um determinado valor pelo procedimento que for utilizar, além do valor da mensalidade. No entendimento do Idec, isso é ruim para o consumidor e para o sistema de saúde como um todo, porque atrasa a prevenção e o diagnóstico precoce. Isso é mais grave no caso de doentes crônicos e idosos, que são os mais prejudicados com essa medida.
 
Reajustes de planos individuais segundo tabela de custos: planos de reajuste não regulado, ou com regulação mais frouxa, que é o caso da proposta, permitem que as operadoras fixem reajustes superdimensionados no decorrer da relação contratual. Isso abre margem para que as operadoras ofereçam um plano artificialmente barato, para ganhar o consumidor  e, a partir do primeiro reajuste, aumentar consideravelmente o valor da mensalidade.
 
Obrigatoriedade de Segunda Opinião Médica: essa alteração tem um potencial explosivo para negar internações e procedimentos caros e complexos, impedir atendimentos de urgência, tratamentos de câncer, de transtornos mentais, órteses, próteses, fisioterapia, transplantes etc. Além disso, afronta a Resolução CONSU nº 8/98, que proíbe o uso de autorizações prévias (ou segundas opiniões) para procedimentos de urgência e emergência.
 
Revisão de prazos de atendimento: a fim de reduzir custos, as operadoras contratarão uma rede conveniada ou credenciada menor, procurando também pagar menos aos prestadores. Com poucos serviços conveniados, será ainda maior a dificuldade de agendar exames e consultas com médicos e de encontrar hospitais e laboratórios de qualidade. O Idec reforça que o controle de prazos de atendimento é a única forma estipulada pela ANS para mensurar capacidade de rede assistencial, ou seja, a qualidade do atendimento prestado.
 
Cobertura restrita aos serviços disponíveis na região de contratação: significa que as operadoras poderão oferecer cobertura apenas de  serviços disponíveis dentro de uma determinada região. Isso abre margem para que a operadora negue procedimentos obrigatórios previstos no rol de cobertura mínima, criado pela Lei nº 9.656/98, sob o argumento de que tais serviços não estão disponíveis na região de contratação.
 
O Idec reitera que o rol de cobertura mínima obrigatória instituído pela lei dos planos de saúde é direito do beneficiário, estabelecendo que as operadoras devem garantir a realização de todos os procedimentos nele previstos por meio da rede assistencial  própria, credenciada, contratada ou referenciada, independentemente da abrangência do plano ou da capacidade operacional da operadora. 
 
Possibilitar que a operadora ofereça apenas alguns dos procedimentos previstos no rol, sob o argumento de que na região de contratação do plano estes serviços não estão disponíveis, aumenta a desigualdade na prestação dos serviços, já que alguns municípios e regiões não contam com uma boa estrutura de equipamentos de saúde.
 
O Idec alerta ainda que esses planos acessíveis são produtos placebo e simulações de plano de saúde não sustentáveis para o consumidor. Se implementados, implicarão em mudanças radicais (para pior) na atual legislação sobre o tema, em especial por:
    
* Abrir margem para a exclusão de idosos e doentes crônicos, negativas de internações e procedimentos caros e complexos, e impedir atendimentos de urgência, tratamentos de câncer, de transtornos mentais, órteses, próteses, fisioterapia, transplantes etc;
* Flexibilizar reajustes, podendo levar à entrada de planos de saúde baratos no início, mas com reajustes exorbitantes aplicados no futuro;
* Criar barreiras de atendimento, que limitam a cobertura apenas a serviços disponíveis no local ou instituem pagamentos adicionais, além da mensalidade;
* Ter poucos serviços conveniados e pagar menos aos prestadores, gerando maior dificuldade de agendar exames e consultas com médicos e de encontrar hospitais e laboratórios de qualidade.
 
Por fim, o Idec reitera seu posicionamento anterior, no sentido de que esta proposta não tem condições de oferecer produtos de qualidade e segurança ao consumidor, podendo ocasionar-lhes graves prejuízos, inclusive fazendo “explodir” a judicialização da saúde suplementar.