Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec defende intervenção da Anatel na Oi

Separador

Atualizado: 

23/06/2016
Para Instituto, agência deve acompanhar processo de recuperação judicial para evitar falhas e prejuízos aos consumidores 
 
Na última segunda-feira (20), a Oi entrou com um pedido de recuperação judicial para tentar evitar a falência imediata da empresa. Após conhecimento da notícia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se posicionou pela intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora, prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). 
 
Na visão do Idec, a interferência da Anatel seria uma garantia de que eventuais falhas na recuperação judicial fossem detectadas a tempo. “Estamos falando de 63 milhões de pessoas que devem ser protegidas ao máximo. É uma obrigação e uma responsabilidade da agência. Não podemos ser surpreendidos”, declara o gerente técnico do Instituto, Carlos Thadeu de Oliveira. 
 
Na prática, durante o processo de recuperação judicial, a Oi passa a ter alguns benefícios previstos na Lei 11.101/2005. Entre eles, a suspensão por 180 dias das ações movidas por todos os credores, inclusive pelos consumidores, contra a operadora, mas só as que estiverem em fase de pagamento.
 
Para o Instituto, apesar de a lei sobre recuperações prever o acompanhamento judicial e mesmo a nomeação de um administrador na fase de recuperação da empresa solicitante, a gravidade dos problemas econômico-financeiros que a operadora de telecomunicações tem enfrentado demonstram que a atual gestão não tem sido capaz de solucioná-los.  
 
No entanto, não há qualquer mudança na relação contratual e na prestação de serviços. A empresa deve manter todos os direitos e obrigações assumidas. O consumidor não deve deixar de realizar pagamentos, pois poderá ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito.  
 
O Idec ainda esclarece que os usuários que tiverem quaisquer prejuízos relacionados à suspensão de serviços procurem a operadora. Caso não obtenham êxito, registrem reclamação nos Procons locais e no Consumidor.gov.br, plataforma virtual da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. Não havendo solução, é possível ainda ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) que tenham sofrido.
 
O Idec notificará a Anatel solicitando sua intervenção no caso Oi, a fim de trazer segurança econômica, ao sistema de telecomunicações do país e aos consumidores. “Estamos diante de um caso de proporções inéditas e que não pode ser tratado como qualquer processo de recuperação judicial, pois envolve responsabilidades de uma agência federal e de um ministério”, completa Elici Bueno, coordenadora-executiva do Idec.