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Idec questiona necessidade técnica e econômica para alteração nos contratos de internet fixa

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29/03/2016
Net, Oi e Vivo terão que apresentar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor sobre criação de franquia de dados em planos de banda larga; Desde o ano passado, Instituto identifica violações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet nessas práticas
 
Na última quarta-feira (23), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ), notificou as empresas Net, Oi e Vivo sobre a criação de novas franquias de dados em planos de banda larga fixa. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existem argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade dessas mudanças contratuais. 
 
Desde dezembro de 2015, a questão da limitação da franquia de dados nos contratos de banda larga fixa é uma das pautas do Idec, na reunião do Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. No entendimento do Instituto, o anúncio de alterações nos termos dos contratos devem passar por uma ampla discussão. 
 
Conforme explica o pesquisador em Telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, qualquer medida unilateral em acordos vigentes viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles que preveem mudanças de preços dos serviços. Além disso, as empresas não podem usar da franquia de dados como um instrumento para precificar o consumo e segmentar a capacidade de compra.
 
Para o Instituto, isso implicará na fragmentação da internet entre os consumidores que podem acessar serviços de qualidade e intensivos e aqueles que não poderão. “Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei”, afirma Zanatta. 
 
O Idec entende que os contratos que preveem desconexão da internet, após o consumidor atingir o limite da franquia de dados, são ilegais. Tais cláusulas violam o Marco Civil da Internet (Art. 7º, IV, Lei 12.965/2014), que estabelece que o usuário só poderá ser desconectado por indébito (atraso de conta) e não por limitação de franquia.
 
“O Instituto espera que tais práticas lesivas, como a diminuição da capacidade de uso da internet e o aumento dos custos sem justa causa, sejam revertidas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da internet”, conclui o pesquisador.
 
A partir do recebimento da notificação, as empresas têm dez dias para apresentarem suas justificativas à Senacon. No documento a Secretaria diz que "as recentes decisões e práticas de mercado tiveram como impacto diversas ações individuais e coletivas e a instauração de processos administrativos em defesa dos interesses dos consumidores que se sentiram lesados".