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Idec vai ao STF pedir julgamento imediato de ações sobre correção das poupanças

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Atualizado: 

18/08/2016
Representantes do Instituto estiveram pessoalmente com o presidente da corte
e relator Ricardo Lewandowski  
 
No último dia 10 de agosto, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram reiterar pessoalmente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, o pedido, feito em petição, em 2 de agosto. O pedido solicita a retomada na pauta deste mês do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165/DF, uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que visa a derrubar todas as ações judicias sobre planos econômicos que têm por objetivo ressarcir os milhares de poupadores brasileiros que foram lesados com os Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). 
 
No encontro com o ministro relator estavam presentes pelo Idec a coordenadora executiva, Elici Maria Checchin Bueno, e o advogado Walter Moura. Também participaram representantes da Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO). A petição, datada de 1 de agosto, foi assinada pelo Idec, pela Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos (APDC) e pela associação SOS Consumidores. 
 
Também foram apresentados ao ministro Lewandowski comentários de poupadores feitos no site do Idec. Neles, se queixam da demora no julgamento. Durante o encontro com o ministro, os representantes dos consumidores reafirmaram ainda que estudos já encaminhados ao STF comprovam a capacidade financeira dos bancos de ressarcir os poupadores lesados nos planos econômicos.  
 
A ADPF 165 foi proposta em março de 2009 e pede que o STF examine a constitucionalidade dos planos econômicos e, desde então, a apreciação de todas as ações em favor dos poupadores foi suspensa. Se o Supremo entender que os bancos são responsáveis pelo ressarcimento, milhares de ações judiciais que estão suspensas terão andamento regular no Judiciário.
 
A ADPF está anexa a quatro recursos extraordinários (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Após fase inicial de discussões orais, o julgamento foi suspenso, sob alegação de que a Procuradoria-Geral da República deveria rever seus cálculos apresentados. Depois disso, não voltou mais ao Plenário por falta de quórum, já que quatro dos ministros da corte se declararam impedidos por motivos diversos.
 
Para Elici Maria Checchin Bueno, “a indefinição nos julgamentos da correção das cadernetas de poupança permite aos bancos entrar com milhares de recursos, protelando os pagamentos devidos de fatos que já ocorreram há quase três décadas, o que é inaceitável”.
 
Desde que a ação foi proposta pela Consif, o Idec deixou claro aos ministros do STF “que a ADPF foi um artifício para aplicar um grande calote aos poupadores, primeiro tentando suspender todos os pagamentos  de poupança, o que foi prontamente rejeitado pelo Ministro Relator da ADPF. Em segundo, para ganhar tempo e tentar zerar a conta dos poupadores nas instâncias judiciais locais e no STJ”, complementa Walter Moura, advogado do Idec. Desde aquela  época, o Idec demonstrou que os bancos sempre tiveram total capacidade de pagamento e a tese por eles defendida, que ocorreria uma quebra do sistema financeiro, é totalmente improcedente.
 
Na semana passada, o Idec também relançou a campanha Eu Confio no STF - Julgamento Já dos Planos Economicos. O Instituto espera o apoio dos consumidores de todo o Brasil, em favor dos poupadores lesados pelos bancos.