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Saiba o que fazer durante a greve dos bancos

Consumidor deve se programar para não enfrentar problemas com atraso no pagamento de contas

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Atualizado: 

23/02/2018
Com os bancos em greve, muitos consumidores podem enfrentar dificuldades para pagar suas contas em dia e utilizar os serviços bancários. Para contornar a situação, o Idec orienta que o consumidor busque formas alternativas para realizar os pagamentos. 
 
Primeiramente, informe-se se a agência bancária que utiliza aderiu à paralisação - em geral, alguns locais continuam operando durante a greve, ainda que parcialmente. Em caso positivo, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco e pergunte se há outra agência próxima operando que possa atendê-lo. 
 
O consumidor pode também realizar o pagamento de suas contas por telefone, internet, aplicativos ou nos caixas eletrônicos. É importante solicitar e guardar comprovantes de pagamento. No caso da internet, o comprovante pode ser impresso ou salvo no computador/ celular. Pelo telefone, o consumidor deve anotar o número do protocolo.
 
É válido lembrar que contas de serviços públicos como água, luz e telefone e de serviços diversos também podem ser pagas em casas lotéricas e em correspondentes bancários, como alguns supermercados.
 
Caso nenhuma dessas alternativas seja viável, entre em contato com o fornecedor e solicite outra maneira de pagar a conta ou se a data de vencimento pode ser prolongada. Se o pagamento for realizado diretamente com a empresa, ou em outro local, não se esqueça de solicitar um recibo. 
 
Vale ressaltar que é responsabilidade do fornecedor oferecer meios alternativos para que o consumidor realize o pagamento, pois isso faz parte do exercício da atividade comercial. Caso não disponibilize, não poderá impor ao consumidor qualquer penalidade pelo atraso no pagamento.
 
Multa e juros
 
A greve dos bancos não altera a data de vencimento das contas. Contudo, se a empresa não ofercer meios alternativos para efetuar o pagamento durante a greve, ela não pode impor penalidades, como multa e juros, no caso de atrasos. Independentemente disso, o Idec reitera a recomendação de que consumidor se programe para realizar o pagamento, de preferência antes mesmo da data de vencimento da conta.
 
O direito do consumidor baseia-se no princípio da boa-fé. Assim, se o consumidor contatar tanto o fornecedor quanto o banco para buscar uma maneira de pagar sua conta e demonstrar que não foi possível, ele poderá solicitar o ressarcimento de uma cobrança de multa/juros posteriormente. Por isso, é importante documentar a tentativa de pagamento.

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