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Código de Defesa do Consumidor determina fornecimento de peças de reposição

Fabricantes e importadores são os responsáveis por disponibilizar peças de reposição no mercado até mesmo depois de o produto sair de linha de produção

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Atualizado: 

14/03/2013
Um problema que prejudica os consumidores é o carro quebrar e ficar parado na concessionária por falta de peças de reposição. Pela mesma razão, muitos aparelhos eletroeletrônicos costumam ficar encostados. Para lidar com esse problema os consumidores contam com o artigo 32 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. A responsabilidade é toda do fabricante ou do importador (no caso de não haver fabricante em território nacional), que devem oferecer peças originais e novas, segundo o artigo 21 do CDC. 
 
Utilizar peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, configura crime de consumo por parte do fornecedor (artigo 70 do CDC, que também estipula a pena de três meses a um ano de detenção aos donos de empresa e representantes legais que cometerem esse crime, além de pagamento de multa). Ao consumidor é garantido o direito de solicitar a troca da peça.
 
Em caso de vício de produto (defeitos que não sejam causados pelo mau uso ou pelo desgaste natural), o fornecedor tem no máximo 30 dias para disponibilizar a peça. Após esse período, o consumidor pode optar por substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, com correção monetária; ou pelo abatimento proporcional do preço, quando possível. 
 
Em casos em que não se tratarem de vício do produto, mesmo que a lei não fixe prazo para a entrega da peça de reposição, o fabricante ou importador deve informar ao consumidor o tempo que ele terá de esperar. Segundo o CDC, quando um produto deixa de ser fabricado, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas por um “tempo razoável”, que, segundo o entendimento do Idec, configura ao menos o tempo médio de vida útil do produto.
 
Em caso de divergências quanto a prazos ou qualquer outro problema relacionado a peças de reposição, o Idec recomenda que, primeiramente, o consumidor procure o fornecedor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve recorrer à Justiça ou ao Procon, que, por serem órgãos públicos, podem multar a empresa, se for o caso, por infração à lei.

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