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Conheça as regras para venda de medicamentos em farmácias

De acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 44 publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2009, somente os funcionários das farmácias e drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que ficarão atrás do balcão e não poderão mais ser vendidos em gôndolas.

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Atualizado: 

22/05/2012
De acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 44 publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2009, somente os funcionários das farmácias e drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que ficarão atrás do balcão e não poderão mais ser vendidos em gôndolas.
 
Estão liberados para livre comercialização os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), de uso dermatológico (como pomadas) e aqueles sujeitos a notificação simplificada (água oxigenada, água boricada e soro fisiológico, por exemplo).
 
A norma proíbe também a venda de produtos não relacionados com a saúde como chinelos, água, balas, biscoitos, chicletes, bebidas alcoólicas, etc. Por outro lado, estão liberados para venda produtos como plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro (desde que para autoteste), suplementos vitamínicos ou minerais regularizados, alimentos para dietas com restrições de nutrientes.
 
A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis - desde que o estabelecimento fure a orelha também - está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns, bem como o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.
 
Quanto à venda online, somente as farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela internet. Este tipo de estabelecimento também não poderá realizar a venda de remédios de uso controlado (tarja preta).
 
Caso desobedeçam essas regras os estabelecimentos estarão sujeitos a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1 milhão de reais.

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