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Histórico do Caso

Histórico do Caso

Março/2020

Tribunal de Justiça mantém a condenação proferida em 2018.

Janeiro/2018

  • Justiça manda a Eletropaulo restituir em dobro aos usuários o valor cobrado indevidamente, parar de cobrar por serviços que não foram autorizados pelos clientes e a informar a todos os consumidores sobre os direitos reconhecidos na decisão judicial, inserindo durante três meses essa observação nas contas de luz que emitir. Também condena a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
  • Eletropaulo recorre da decisão

Novembro/2017

Idec pede antecipação do julgamento de sua ação civil pública contra a concessionária paulista.

Março/2017

Justiça concede liminar para proibir a Eletropaulo de cobrar por serviços não solicitados, para não cortar a energia de quem foi cobrado indevidamente e para restabelecer o fornecimento de quem teve energia cortada por não pagar fatura que continha a cobrança indevida.

Fevereiro/2017

  • AES Eletropaulo não responde notificação enviada pelo Idec;
  • O Instituto ingressa com ação na justiça para que a empresa pare de cobrar por serviços não solicitados e que devolva em dobro os valores pagos por estes serviços

Janeiro/2017

  • Idec notifica Eletropaulo pedindo o fim da cobrança dos serviços solicitados e devolução em dobro a todos os consumidores;
  • O Instituto cria canal para receber relatos e exemplos dos prejuízos sofridos pelos consumidores e pede que consumidores enviem faturas com cobranças indevidas.