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Linha de chegada

Mesmo que tivessem devolvido em 2008 todo o dinheiro retido nos planos Bresser e Verão, os bancos teriam lucrado R$ 26 bilhões. Nas décadas de 1980 e 1990, as cadernetas de poupança eram a principal alternativa para os brasileiros enfrentarem a hiperinflação.

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Atualizado: 

04/12/2013
Marilena Lazzarini e Vidal Serrano Jr
Com os planos econômicos de combate à inflação, entre 1987 e 1990, cálculos dos bancos em benefício próprio prejudicaram os poupadores. Exemplo: a lei do Plano Verão, editada em 15 de janeiro de 1989, mudou a correção das poupanças para o rendimento das LTF (Letras Financeiras do Tesouro). Os bancos, ao aplicarem essa regra retroativamente às contas com aniversário entre 1º a 15 de janeiro, diminuíram em 20,46%, a seu favor, a remuneração.
 
Uma Maratona dos Poupadores por Justiça iniciou-se na década de 90 e seu desfecho poderá ou deveria ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal a partir de hoje.
 
O dinheiro subtraído dos poupadores deu muito lucro aos bancos. Até setembro de 2008, só os valores retidos nos planos Bresser e Verão deram ganhos brutos superiores a R$ 70 bilhões, em estimativa feita sobre os 20% livres das exigibilidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, aplicados pelo parâmetro do CDI (Certificados de Depósitos Interbancários). Mesmo que tivessem devolvido espontaneamente naquele ano todo o dinheiro retido nesses dois planos --o que não aconteceu--, os bancos teriam lucrado R$ 26 bilhões no período!
 
Em junho de 1990, os detentores de cadernetas eram 45 milhões. No máximo, 2% cruzou a linha de chegada, após inúmeras agruras, a começar pela simples obtenção dos extratos bancários. Não se tem o valor devolvido até hoje, mas o Banco Central, em abril de 2009, estimou uma cifra de R$ 2,9 bilhões.
 
Os pequenos poupadores desistiram antes da largada, pois os ganhos não compensariam, ao final, os gastos com honorários advocatícios e custas judiciais. Resta a esperança de voltar por meio das decisões favoráveis nas ações civis públicas.
 
O Poder Judiciário, inclusive tribunais superiores, consolidou jurisprudência favorável aos poupadores nas perdas dos planos Bresser e Verão, com base no princípio do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) tem decisões definitivas em ações coletivas contra 12 bancos.
 
O percurso dos poupadores, que já não era nada fácil diante do poder econômico do setor financeiro, veio se tornando cada vez mais íngreme e cheio de armadilhas desleais, aplicadas pelos bancos. Práticas que não condizem com o tão apregoado discurso de "responsabilidade socioambiental".
 
Em setembro de 2008, a Federação Brasileira dos Bancos alardeou que as perdas somavam R$ 180 bilhões; pagá-las acarretaria risco sistêmico nacional! Em março de 2009, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro apresentou ao Supremo uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF 165, para livrar os bancos dessa responsabilidade, com pedido liminar para suspensão de todas as ações judiciais em tramitação. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, negou o absurdo pedido.
 
Parecer pericial do Ministério Público Federal e estudos do Idec com o Sindicato dos Bancários demonstraram a falsidade das alegações, lastreadas em premissas absurdas. E demonstraram que os bancos têm liquidez para pagar as obrigações impostas pela Justiça.
 
O Supremo decidiu, em 2010, que quatro recursos sobre o tema seriam julgados pelo procedimento da repercussão geral (que tem como finalidade dar a mesma solução a ações similares). Por isso, todas as ações que não são definitivas ou estão em fase de recurso ficaram suspensas em todos os tribunais do país, no aguardo desse julgamento, que decidirá também a ADPF.
 
A expectativa dos cidadãos que continuam na Maratona por Justiça, resistindo a essa brutalidade, é alcançar a linha de chegada carregando uma bandeira do Brasil com a faixa: "A Justiça tarda, mas não falha!".
 
Vidal Serrano Jr, 47, é procurador de Justiça do Estado de SP, membro do conselho diretor do Idec e professor livre docente de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
 
Marilena Lazzarini, 65, é presidente do conselho diretor do Idec
 

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