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Prazo de prescrição para executar ações do Plano Verão

Idec executa decisões das ações civis públicas para seus associados

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Atualizado: 

04/03/2015
O poupador que não entrou com uma ação requisitando as correções da revisão da poupança pode se beneficiar de ações civis públicas conquistadas por diversas entidades de defesa do consumidor, entre elas o Idec. As principais ações judiciais relacionadas ao Plano Verão continuam sendo executadas normalmente, embora algumas já tenham o prazo encerrado. Abaixo segue uma lista do prazo limite para ajuizamento das execuções individuais ou coletivas:
 
 
Algumas outras ações civis públicas movidas pelo Idec ainda são provisórias, ou seja, ainda aguardam julgamento de recurso para se tornarem definitivas. O prazo para entrar com execução se iniciará com o trânsito em julgado do processo, que ocorre quando não cabe mais discussão sobre a condenação do banco. Portanto, ainda não esta contando o prazo para entrar com execução individual ou coletiva. As ações que ainda não são definitivas (em execução provisória) são movidas contra os seguintes bancos:
 
 
Por outro lado, algumas ações civis públicas já tiveram o seu prazo para executar encerrado, não sendo mais possível se beneficiar delas. Veja abaixo os bancos em que não é mais possível entrar com execução individual ou coletiva:
 
 
O consumidor que tiver interesse em fazer parte de execução movida pelo Idec deve entrar em contato pelo Fale Conosco do Idec. Lembramos que somente tem direito à restituição do Plano Verão os poupadores com cadernetas de poupança na primeira quinzena do mês. 
 
Para participar é fundamental que o aniversário da caderneta de poupança seja do dia 1º a 15 de janeiro de 1989, sendo necessário a apresentação dos extratos de janeiro e fevereiro.
 
Para mais informações sobre planos econômicos, acesse: http://www.idec.org.br/especial/planos-economicos

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