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Bloqueio de internet móvel após fim da franquia é proibido pela Justiça em SP

<div> Liminar v&aacute;lida para o Estado de SP cobre contratos que adquiriram planos de internet pelo celular na modalidade &ldquo;ilimitado&rdquo;&nbsp;</div>

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Atualizado: 

14/05/2015
Uma liminar concedida na terça-feira, 12/05, fruto de uma ação movida pelo Procon-SP, proíbe as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo de bloquearem a internet móvel após o término da franquia de dados. A medida é válida para planos contratados até 11/05 que ofereçam serviços de telefonia com acesso “ilimitado” à internet ou que mencionem a existência de "redução de velocidade". A liminar determina que caso Claro, Oi, Tim e Vivo descumpram a medida, serão penalizadas com multa diária de R$ 25.000,00. 
 
Em novembro de 2014 as operadoras haviam anunciado a mudança no seu modelo de negócios, passando a cortar a conexão de internet, uma vez consumidos os dados contratados. Dado isto, a atual liminar vai ao encontro da reivindicação de diversas entidades da defesa do consumidor - Incluindo o Idec -  e representantes da sociedade civil, que entendem essa prática como uma alteração unilateral de contrato. O Idec considera a mudança abusiva, haja visto que a internet é considerada um serviço essencial e que os consumidores já pagam um elevado valor pelo uso da internet nos dispositivos móveis. Confira AQUI a campanha do Idec sobre o tema.
 
Além da ação movida pelo Procon, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já havia solicitado informações às operadoras sobre divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais, a fim de averiguar a existência de propaganda enganosa e falta de informação envolvendo a venda destes planos.
 
Já as operadoras se comprometeram no mês passado, através de um compromisso público, a tornar a contratação e as condições de ofertas de planos de internet móvel mais clara ao consumidor, por meio de campanhas informativas. Confira este documento aqui.
 
O que fazer para se proteger?
Caso o consumidor verifique que a liminar não está sendo cumprida, ou seja, que não há a redução da velocidade quando atingida a franquia, mas sim a interrupção total do serviço, ele deverá entrar em contato com a operadora apresentando a decisão liminar e exigindo seu imediato cumprimento. Além disso, ele também pode denunciar o descumprimento da decisão junto ao Procon-SP, para a devida aplicação da multa pelo juiz. Para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel, o Procon-SP criou uma ferramenta online que pode ser acessada AQUI. Em último caso, os consumidores podem também fazer sua reclamação à Anatel, ou ainda na plataforma pública de solução online de conflitos de consumo “Consumidor.gov”, que possui a maioria das operadoras cadastradas em sua base.
 
Fora de São Paulo
Outras localidades, como os estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Acre e a cidade de Blumenau, também já conseguiram liminares semelhantes na justiça. No Espírito Santo a Vivo foi autuada por reclamações dos usuários e na Paraíba o Procon também entrou na justiça, além de denunciar a prática no Amapá e notificar as operadoras no Amazonas. 
 
Já para aqueles estados em que não há liminares ou ações movidas contra o corte de conexão fica valendo, de qualquer maneira, a não alteração do contrato por pelo menos 90 dias, que é o prazo firmado nos termos do compromisso público assinado pelas operadoras.
 
 

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