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Idec e Ibfan em campanha pela defesa do aleitamento materno exclusivo

<div> Lei publicada em 2006 precisa ser regulamentada para que a promo&ccedil;&atilde;o dos produtos que estimulam o desmame, como leites artificiais e chupetas, seja fiscalizada e punida pelos &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis.&nbsp;</div>

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Atualizado: 

18/12/2013
Pesquisa de monitoramento elaborado pela Ibfan, apoiada pelo Idec, demonstra que as empresas ainda não cumprem com a norma e aponta 65 irregularidades correspondentes a 49 empresas.
 
Mamaço no RS e campanha online são as principais atividades programadas para esta semana.
 
Neste 20 de dezembro completam-se 25 anos da aprovação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – NBCAL. E desde então, a Rede IBFAN Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar) e seus membros monitoram o cumprimento desta norma pelos produtores e comerciantes de alimentos e produtos de puericultura destinados às crianças menores de dois anos. 
 
Pelo esforços de organizações civis e conscientização do poder público, em 04 de janeiro de 2006, foi publicada a Lei 11.265 que regulamenta os preceitos da NBCAL. Porém esta lei ainda não foi regulamentada até hoje.
 
A pesquisa de Monitoramento Nacional deste ano, para observar o cumprimento da NBCAL e da Lei 11265/06, realizado pela Rede IBFAN Brasil, com apoio do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), constatou 65 irregularidades correspondentes a 49 empresas, as quais foram notificadas. 
 
O descumprimento refere-se à promoção comercial indevida de produtos em pontos de venda: supermercados, farmácias, lojas de artigos infantis, sites na internet; rotulagem inadequada de produtos; inadequação de materiais educativos e técnico científico. Confira mais informações da pesquisa aqui
 
“Constatamos que, nos últimos anos, as empresas, submetidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a um controle e obediência de seus rótulos e propagandas (NBCAL), mostram alguma melhora em seus procedimentos: a presença de “Advertências” nos rótulos e propagandas tem sido encontrada, mas estamos ainda longe do ideal”, avalia Marina Rea, médica pesquisadora membro da Rede IBFAN Brasil. 
 
Porém, sem regulamentação da Lei 11265/2006, as empresas produtoras e distribuidoras encontram brechas para violar a legislação, na medida em que não há punições previstas.
Nesse sentido, o Idec, que acompanha de perto as questões relacionadas ao direito primordial do consumidor à informação, entende a publicidade nos veículos de comunicação e nos pontos de venda e os próprios rótulos dos alimentos como fatores relevantes para monitoramento, já que estes influenciam as escolhas do consumidor.
 
“Os rótulos de alimentos, mamadeiras e chupetas ainda contêm informações que podem induzir ao uso baseado em falsos conceitos de vantagem ou segurança e, alguns produtos comercializados como suplementos alimentares, quando indicados para crianças a partir de 1 ano, deveriam cumprir rigorosamente as regras de rotulagem”, alerta Ana Paula Bortoletto, nutricionista e pesquisadora do Idec.
 
A mãe bem orientada por profissional habilitado e protegida contra propagandas indevidas tem amamentado mais. “Dados das últimas pesquisas nacionais mostram que nesse período conseguimos aumentar em 10 vezes a proporção do aleitamento materno exclusivo e chegamos a mais de 12 meses de duração mediana de amamentação. Mas ainda precisamos que essa realidade seja abrangente a todas as mães de lactantes”, demonstra Marina Rea.
 
“Por isso, o Idec acompanha o trabalho de monitoramento e apoia a campanha de mobilização da sociedade civil, para que a aprovação desta lei não espere mais nem um ano, destes já sete completos”, reforça Ana Paula.
 
Campanhas de mobilização
Mamaço: Para exigir a regulamentação da NBCAL, mães do Rio Grande do Sul irão mobilizar-se num “mamaço”(amamentação coletiva), pelo direito do Aleitamento Materno Exclusivo, sem a influência negativa de empresas que lucram com a substituição do leite materno. 
Online: Além dessa campanha, pessoas de todo o país também podem assinar a campanha disponível na Avaaz.org, petição que já conta com mais de 1700 assinaturas, mas precisa de muito mais. Para participar basta acessar: http://bit.ly/nbcal
 
Contexto da NBCAL
Criada em 1988, a Norma para Comercialização de Alimentos para Lactentes – NCAL passou a se chamar NBCAL, em 1992, quando teve a sua primeira revisão e, posteriormente, em 2000, uma nova revisão resultou na publicação da Portaria 2.051/2001 e das Resoluções RDC 222 e 221, em 2002. Em 04 de janeiro de 2006, foi publicada a Lei 11.265 que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos (bicos, chupetas e mamadeiras).
 
A NBCAL é uma das ações prioritárias do Ministério da Saúde que visa a proteção do aleitamento materno. Essa foi uma importante conquista para a promoção do Aleitamento Materno. Porém, desde a sua aprovação, ainda não foi publicada a sua regulamentação, ou seja, fazer a lei ser cumprida pelos órgãos competentes, com punições em casos de infração.
 
Serviço Destaque no fim da primeira nota.
"Mamaço" - amamentação coletiva
Dia: 18 de dezembro, das 16 às 16h30
Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Organização: Mães vinculadas à Parto do Princípio e simpatizantes; IBFAN RS; SMS POA; SES RS; Sociedade Gaúcha de Pediatria.
Informações: Celina Valderez Feijó Köhler, IBCLC
Coord. Saúde Criança & Adolescente/Aleitamento Materno/PIM-1ª CRS/SES/RS
Tel: 51 3901-1022/1019/1020 // fax 51 3901-1021
 
Campanha Avaaz: Petição pela Regulamentação da Lei 11.265/06 sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância: http://bit.ly/nbcal
 
Documentário: Assista ao filme completo "NBCAL - para fazer valer a lei" aqui .

 

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