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Direitos do Consumidor 13 Jan 2012

Substituição da prótese de mama com defeito é questão de segurança e saúde para o consumidor

Idec entende que todas as mulheres que tiverem próteses de silicone das empresas PIP e Rofil, com risco de ruptura ou não, devem ter o direito de submeterem-se a nova cirurgia para a troca do implante

 

 


 

Impasse entre Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre os problemas com as próteses de mama das empresas PIP e Rofil, com relação ao atendimento às pacientes que possuem o implante pode ser definido até o início da próxima semana.
 
No entanto, para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) todas as mulheres, cujas próteses de silicone são das referidas empresas, têm o direito à substituição, independente de já ter havido sua ruptura ou não, gratuitamente pela rede do SUS, ou pelos planos de saúde, com fundamento da assistência integral defendida pela organização. Isso porque é de ciência mundial inquestionável que estas próteses contém produto que traz altos riscos para a segurança e saúde do consumidor, comprovado por acidentes já registrados, inclusive com a morte de uma mulher francesa.
 
A substituição do produto é garantida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), em razão do princípio da prevenção, previstos nos artigos 8º, 9º e 10: conhecendo-se os riscos que o produto apresenta, eles devem ser informados, ou deverá ser retirado do mercado produto que nele estiver e que ofereça riscos de periculosidade e nocividade à segurança e à saúde do consumidor.
 
A troca da prótese somente em caso de ruptura, principalmente no caso concreto (com riscos de que o silicone se espalhe pelo corpo muito mais depressa pela falta de proteção que há no silicone industrial), é considerada uma conduta contraditória em relação ao disposto no CDC e pode significar o aumento da chance de que o simples vício de qualidade do produto transforme-se em acidente (fato do produto), trazendo muito mais prejuízo ao consumidor e elevando os custos com a reparação dos danos.
 
"Assim, seria importante avaliar a possibilidade de troca de todas as próteses independentemente de sua ruptura, claro, avaliando-se riscos concretos e individuais das pacientes de se submeterem a mais um procedimento cirúrgico", defende a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
 
Diferenciar pessoas que colocaram a prótese por razões estéticas das que o fizeram por razões reparadoras, nesse momento, não faz o menor sentido. Há a responsabilidade do fornecedor em todos os casos pelos riscos a saúde e segurança que o produto apresenta.
 
Pelo CDC, o responsável pela reparação ao consumidor é o fornecedor e, como se trata de produto importado, o importador é responsável solidária e objetivamente (sem análise da culpa) pela reparação ampla e irrestrita dos danos causados ao consumidor.
 
Dentro dos próximos dias o Ministério da Saúde pretende decidir essa questão. A consumidora deve estar atenta a isso e adotar as providências definidas. De qualquer forma, o Idec orienta a consumidora a procurar seu médico, avaliar a possibilidade de fazer a cirurgia e pedir a informação sobre o importador, para exigir dele o pagamento de todos os custos para se submeter a nova cirurgia, ou posteriormente ser indenizada, caso não conte com cobertura da cirurgia.
 
O Idec espera que o sistema de saúde (público e suplementar) pondere pela reparação a todas as consumidoras, considerando que as proteses só foram utilizadas porque estavam liberadas para estarem no mercado.

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