O Idec comunica seus associados, associadas, herdeiros e demais poupadores afetados pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II que, em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal prorrogou em mais 24 meses a possibilidade de adesão ao acordo coletivo para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, em maio de 2025, o Acordo Coletivo de Planos Econômicos por mais 24 meses, como forma de beneficiar aos poupadores a possibilidade de adesão ao acordo coletivo para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários. A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o Tribunal, os acordos já tiveram mais de 326 mil adesões que resultaram em pagamentos superiores aos R$ 5 bilhões.
Decisão aumenta prazo definido em 2022
Antes disso, em 2022, o STF definiu como data limite o ano de 2025. Esta decisão já estava prevista no Aditivo ao Acordo apresentado pelas partes em 2020 ao Supremo e homologado em março daquele ano pelo seu Plenário. Naquela oportunidade, o Ministro Ricardo Lewandowski considerou melhor homologar o Aditivo tão somente por 30 meses, ou seja, até dezembro de 2022 e determinou que as partes apresentassem uma prestação de contas, com dados de volume dos acordos realizados e valores restituídos aos poupadores para que pudesse decidir sobre a necessidade de se prorrogar o Acordo por mais dois anos e meio. Esse foi o motivo da prorrogação.
Em novembro de 2022, o Idec, em conjunto com a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), assinou uma petição dirigida ao STF requerendo a prorrogação do Acordo Coletivo. As partes signatárias informaram que durante todo o período de vigência do acordo (2018-2022) foram realizados 240.869 acordos, havendo o pagamento de R$ 3.615.894.614,40 (três bilhões e 615 milhões de reais) aos poupadores e aos advogados em razão dos seus honorários. Além disso, desde o Aditivo foram celebrados 128.695 acordos até 30/06/2022, com o pagamento de R$ 1.676.729.554,26, sendo realizados mensalmente a média de 5 mil acordos.
A petição também esclarecia que existia 445 mil potenciais beneficiários que poderiam aderir ao Acordo e que deste total, 330 mil poupadores já teriam sido contatados e avaliavam as condições para realizar a adesão.
O Idec seguirá recebendo e atendendo todos os associados, associadas e herdeiros que desejem participar do Acordo. Entre 2018 e 2022, 4.141 pagamentos foram feitos para associados do Idec com o pagamento de mais de R$ 120 milhões.
A nova prorrogação mostra-se positiva pois garante a restituição de valores a todos aqueles que não conseguiram cumprir com o prazo anteriormente estipulado.
Novidades do último Aditivo permanecem
Com a homologação do aditivo pelo STF, podem aderir ao acordo os poupadores que ingressaram com ações coletivas ou individuais até 11 de dezembro 2017. Pelo acordo original, poderiam aderir aqueles que propuseram ações até a data limite de 31/12/2016.
O aditivo ampliou a abrangência do Acordo Coletivo, com destaque para a inclusão das ações de poupadores que pleiteiam exclusivamente a restituição dos valores relativos ao Plano Collor I. Ainda, serão contemplados os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Ressalta-se, no entanto, que o Idec não obteve sucesso na ação coletiva que visava o ressarcimento dos poupadores afetados pelo Plano Collor I, não sendo possível, portanto, a habilitação.
De acordo com o instrumento aditivo, o pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, em até 15 dias úteis após a validação da adesão. Nos próximos dois anos, haverá correção monetária pelo IPCA. O aditivo também altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II.
Os critérios para elegibilidade das ações que tratam dos planos contemplados pelo Acordo e as regras para pagamento são:
- Têm direito à reparação os poupadores ou herdeiros que ingressaram com ações individuais dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano);
- Também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos;


